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25 | II Série A - Número: 169 | 26 de Abril de 2012

Artigo 283.º Contribuições da responsabilidade das entidades contratantes

1 - As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores na eventualidade de desemprego.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado)”.

2 - São revogados o n.º 1 do artigo 269.º e os n.os 2 e 3 do artigo 283.º do Código dos Regimes Contributivos.

Artigo 17.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 6.º-A Caixa postal eletrónica

1 - Os executados em processos de execução fiscal por dívidas à segurança social são obrigados a possuir uma caixa postal eletrónica.
2 - Para efeitos deste artigo são considerados executados sujeitos a esta obrigação acessória as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes.
3 - O regime da obrigação prevista no presente artigo é regulamentado em diploma próprio”.

Artigo 18.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro

1 - O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: