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22 | II Série A - Número: 169 | 26 de Abril de 2012

Artigo 152.º […] 1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a apresentar, através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) …………………………………………………………………….... 2 - A apresentação referida no número anterior é feita por preenchimento de anexo ao modelo 3 da declaração do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, efetuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido para os serviços da segurança social pela entidade tributária competente.
3 - Quando esteja em causa o acesso a subsídio por cessação de atividade que ocorra em momento anterior à data da obrigação declarativa nos termos no número anterior, a declaração do valor da atividade é efetuada com o requerimento do subsídio, para efeitos de imediata emissão de documento de cobrança.
4 - A violação do disposto no presente artigo constitui contraordenação leve.

Artigo 162.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, os trabalhadores independentes que desenvolvam serviços prestados no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e que o declarem fiscalmente como tal, a determinação do rendimento relevante é feita por aplicação do coeficiente de 20%.
3 - (Anterior n.º 2).
4 - (Anterior n.º 3).

Artigo 163.º […] 1 - ……………………………… …………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………………………..