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15 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

13 — Este tema tem vindo a ser recorrentemente trabalhado, pelo que, segundo a nota técnica «na última legislatura deram entrada (…) os projetos de lei n.os 41/XI (PCP), 42/XI (PCP), 157/XI (BE), 188/XI (BE), 196/XI (BE), 202/XI (CDS-PP) e 608/XI (CDS-PP), bem como o projeto de resolução n.º 318/XI (CDS-PP). Já nesta Legislatura o PCP apresentou dois projetos de lei — o n.º 180/XII (1.ª) e o n.º 185/XII (1.ª) — relativos ao estatuto do pessoal de investigação científica em formação e à atualização extraordinária das bolsas de investigação (… )»; 14 — Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e tal como consta na nota técnica, registam-se as seguintes iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa:

Projeto de lei n.º 180/XII (1.ª), do PCP — Estatuto do pessoal de investigação científica em formação; Projeto de lei n.º 185/XII (1.ª), do PCP — Atualização extraordinária das bolsas de investigação – Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); Projeto de lei n.º 200/XII (1.ª), do BE — Atualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica; Projeto de resolução n.º 239/XII (1.ª), do PCP — Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigador do pessoal que exerce funções de investigador, constante dos mapas de pessoal dos laboratórios do Estado e outras instituições públicas que possuam o grau de Doutor.

Encontra-se igualmente pendente na 8.ª Comissão, sobre matéria conexa, a petição n.º 94/XII (1.ª), da Associação de Bolseiros de Investigação Científica – Pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

15 — Na nota técnica referente a esta iniciativa sugere-se que se proceda à audição das seguintes entidades:

CRUP, Conselho de Reitores; CCISP, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; APESP, Associação do Ensino Superior Privado; Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados; Institutos superiores politécnicos; FCT, Fundação para a Ciência e Tecnologia; Laboratórios do Estado; Ministro da Educação e Ciência; Conselho Nacional de Educação.

Por fim, é realçado na nota técnica que «A aprovação e aplicação desta iniciativa implica custos que correspondem a um aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento», não se dispondo de elementos para quantificar tais custos. Por outro lado, (…) a entrada em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação, permite cautelar o princípio designado por «lei-travão».

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do parecer, Deputada Nilza de Sena.
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 2 de maio de 2012, aprova o seguinte parecer: