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5 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

legítimas e prejudica a confiança depositada no sistema financeiro4. Por último, a criminalidade grave e organizada priva os governos nacionais e o orçamento da UE de importantes receitas fiscais.

5. Todos os Estados-Membros devem, por conseguinte, adotar regimes eficazes para poder congelar, gerir e confiscar os produtos do crime, apoiados num enquadramento institucional e em recursos humanos e financeiros adequados.
No entanto, embora regulamentado pelas legislações nacionais e pelas normas da UE, o confisco de bens de origem criminosa continua a ser pouco desenvolvido e é muito poucas vezes utilizado. O montante total recuperado à criminalidade na UE é muito modesto, quando comparado com os ganhos estimados dos grupos de criminalidade organizada5. Por exemplo, os bens confiscados em 2009 elevaram-se a 185 milhões de EUR em França, 154 milhões de libras no Reino Unido, 50 milhões de EUR nos Países Baixos e 281 milhões de EUR na Alemanha.

6. Tratando-se de um instrumento muito eficaz na luta contra a criminalidade grave e organizada, o confisco de bens de origem criminosa recebeu prioridade estratégica a nível da UE. O Programa de Estocolmo de 20096 insta os Estados-Membros e a Comissão a tornarem mais eficaz o confisco de bens de origem criminosa e a reforçarem a cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens.

7. As conclusões do Conselho «Justiça e Assuntos Internos» sobre confisco e recuperação de bens, de junho de 20107, apelam a uma maior coordenação entre os Estados-Membros para permitir um confisco mais eficaz e generalizado dos produtos do crime. Instam a Comissão, em especial, a considerar a possibilidade de reforçar o quadro jurídico, de modo a criar regimes de confisco de bens de terceiros e de confisco alargado mais eficazes.
Essas conclusões realçam a importância de todas as fases do processo de 4 Ver igualmente as conclusões do Conselho sobre a prevenção de crises económicas e o apoio à actividade económica, de 23.4.2010 (documento do Conselho 7881/10), ponto 7d.
5 Por exemplo, no Reino Unido uma estimativa oficial de 2006 calculou os ganhos do crime organizado em 15 mil milhões de libras, enquanto durante o mesmo período apenas foram recuperados pelo Estado 125 milhões de libras. Dados do Home Office (2006), referidos na avaliação da ameaça da criminalidade organizada da Europol de 2010.
6 «Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos», documento 17024/09 do Conselho, adotado pelo Conselho Europeu de 10/11 de Dezembro de 2009.
7 Documento do Conselho 7769/3/10.