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9 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar por esta será mais eficazmente atingido através de uma ação da União; 2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 2 de Maio de 2012 .

O Deputado Autor do Parecer

(Sérgio Azevedo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.