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83 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Relatório sobre a avaliação intercalar do programa «Direitos fundamentais e cidadania» para o período 2007 – 2013 [COM(2011) 249]. A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS A presente iniciativa diz respeito aos principais resultados e recomendações da avaliação intercalar do programa «Direitos fundamentais e cidadania», adiante designado programa DFC, para o período 2007-2013, bem como as conclusões que deles extraiu a Comissão. O programa DFC tem como objetivos gerais os seguintes:

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO – RELATÓRIO SOBRE A AVALIAÇÃO INTERCALAR DO PROGRAMA «DIREITOS FUNDAMENTAIS E CIDADANIA» PARA O PERÍODO 2007-2013 COM(2011) 249