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87 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

O programa tem, ainda, os seguintes objectivos específicos:

a) Promover os direitos fundamentais, reconhecidos no artigo 6.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, e informar todas as pessoas acerca dos seus direitos, designadamente os conferidos pela cidadania da União, a fim de incentivar os cidadãos da União a participar activamente na vida democrática da União; b) Verificar, se for caso disso, se os direitos fundamentais específicos são respeitados na União Europeia e nos seus Estados-Membros aquando da aplicação da legislação comunitária e obter pareceres sobre questões específicas relacionadas com os direitos fundamentais neste âmbito; c) Apoiar as organizações não governamentais e outros organismos da sociedade civil, a fim de reforçar a sua capacidade de participação activa na promoção dos direitos fundamentais, do Estado de direito e da democracia; d) Criar as estruturas apropriadas, a fim de promover o diálogo interconfessional e multicultural ao nível da União Europeia.

Considerando aqueles desideratos, o programa apoia os seguintes quatro tipos de acções:

a) Acções específicas conduzidas pela Comissão, como estudos e acções de investigação, sondagens de opinião e inquéritos, elaboração de indicadores e metodologias comuns, recolha, desenvolvimento e divulgação de dados e estatísticas, seminários, conferências e encontros de peritos, organização de campanhas públicas e eventos; desenvolvimento e manutenção de sítios Web, preparação e divulgação de material de informação, apoio e gestão de redes de peritos nacionais, actividades de análise, de acompanhamento e de avaliação; b) Projectos transnacionais específicos de interesse comunitário, apresentados por uma autoridade ou qualquer outro organismo de um Estado-Membro, por uma organização internacional ou não governamental e que em todo o caso envolvam, pelo menos, dois Estados-Membros ou, pelo menos, um Estado-Membro e um outro Estado que pode ser um país aderente ou um país candidato, de acordo com as condições previstas nos programas de trabalho anuais; c) Apoio às actividades de organizações não governamentais ou de outras entidades que tenham uma missão de interesse geral europeu, em conformidade com os objectivos gerais do programa, e de acordo com as condições previstas nos programas de trabalho anuais; d) Subvenções de funcionamento destinadas a co-financiar despesas relacionadas com o programa de trabalho permanente da Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus e da Associação dos Conselhos de Estado e dos Tribunais Supremos Administrativos da União Europeia, que mantém certas bases de dados que contêm uma recolha, à escala europeia, de decisões judiciais nacionais que dizem respeito à aplicação do direito da UE, na medida em que