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92 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a União Europeia e a República de Moçambique. 2 – A Comissão, em nome da União Europeia, negociou com a República de Moçambique a renovação do Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a União Europeia e a República de Moçambique. Na sequência dessas negociações, foi rubricado um novo protocolo, em 2 de Junho de 2010, que abrange um período de três anos a contar da data de adoção da decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do protocolo e após o termo da vigência do atual protocolo, em 31 de dezembro de 2011.

3 – É referido na presente iniciativa que o novo protocolo está em conformidade com os objetivos do Acordo de Parceria no domínio das pescas, que visam reforçar a cooperação entre a União Europeia e Moçambique e promover um quadro de parceria para o desenvolvimento de uma política de pesca sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca de Moçambique, no interesse de ambas as partes. 4 – É igualmente referido que as duas partes acordaram em cooperar na execução da política sectorial das pescas de Moçambique e prosseguirão, para esse efeito, o diálogo político sobre a programação necessária.

5 - O novo protocolo prevê uma contrapartida financeira total de 2 940 000 EUR para a totalidade do período. Este montante corresponde a: a) 520 000 EUR por ano, equivalentes a uma tonelagem de referência anual de 8 000 toneladas, e b) 460 000 EUR por ano, correspondentes à dotação suplementar concedida pela União para apoiar a pesca e a política marítima de Moçambique. A contrapartida financeira anual a pagar pelo orçamento da União é, assim, de 980 000 EUR. As possibilidades de pesca para a frota atuneira europeia serão disponibilizadas a 43 navios de pesca com rede de cerco com retenida e a 32 palangreiros, ou seja, a um total de 75 navios.