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91 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração de um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a União Europeia e a República de Moçambique [COM (2011) 801]. A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração de um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a

PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA À CELEBRAÇÃO DE UM NOVO PROTOCOLO QUE FIXA AS POSSIBILIDADES DE PESCA E A CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTAS NO ACORDO DE PARCERIA NO DOMÍNIO DAS PESCAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COM(2011) 801