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89 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

- A participação desproporcionada de alguns países (as candidaturas italianas representam mais de um terço do total de candidaturas recebidas no âmbito do convite à apresentação de propostas para subvenções de acção em 2009-2010) e, nalguns casos, a total ausência de outros países, devem ser consideradas um ponto fraco, que necessitará de ser examinado;

O Relatório aponta, ainda, algumas recomendações face à avaliação intercalar:

- o número de prioridades anuais poderia ser racionalizado e significativamente reduzido; - deveria ser considerada a possibilidade de centrar o financiamento dos projectos do programa no reforço dos domínios de intervenção relacionados com os direitos fundamentais, incluindo a protecção de dados e a cidadania da União; - o financiamento deveria centrar-se em projectos com uma dimensão europeia mais forte; - fomentar uma participação equilibrada dos Estados-membros através de campanhas de informação; - melhorar a eficiência do programa, no intuito de reforçar o apoio e a capacidade de controlo da Comissão relativamente aos beneficiários durante todo o «ciclo de vida» das acções realizadas; - melhorar a divulgação e a concretização dos resultados por parte da Comissão.

Para finalizar, salientarei que se confirma a importância do programa «Direitos Fundamentais e Cidadania» para a promoção do respeito pelos direitos fundamentais e do diálogo e para o combate ao racismo e à xenofobia, bem como do aumento da sua visibilidade traduzida no facto de, nos últimos processos de selecção, os pedidos de financiamento terem sido cinco vezes superiores aos fundos disponíveis, o que constitui um bom indicador das potencialidades de desenvolvimento e expansão do programa.

3 – Opinião da Relatora A Relatora sublinha o facto de não existirem mecanismos formais para garantir que os resultados das subvenções de acção e de funcionamento são comunicados às unidades responsáveis pelas políticas ou a outros interessados que participam no processo de elaboração de políticas, sendo a divulgação dos resultados efectuada numa base ad hoc e informal. Ora, esta conclusão da avaliação implica que os estudos científicos efectuados com os fundos da Comissão não têm repercussão ao nível das respectivas políticas que possam vir a ser