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84 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

a) Promover o desenvolvimento de uma sociedade europeia assente no respeito pelos direitos fundamentais, reconhecidos no artigo 6.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, incluindo os direitos conferidos pela cidadania da União; b) Reforçar a sociedade civil e incentivar com esta um diálogo aberto, transparente e periódico sobre os direitos fundamentais; c) Combater o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo e promover uma melhor compreensão interconfessional e multicultural e uma maior tolerância em toda a União Europeia;

d) Melhorar os contactos, o intercâmbio de informação e a ligação em rede entre as autoridades judiciárias e administrativas e os profissionais do Direito, designadamente através do apoio à formação judicial, com o objetivo de alcançar uma melhor compreensão recíproca entre as ditas autoridades e os ditos profissionais.

Este conjunto de objetivos é promovido através dos seguintes quatro tipos de ações: 1. Ações específicas conduzidas pela Comissão (exemplos: estudos e ações de investigação, sondagens de opinião e inquéritos, elaboração de indicadores e metodologias comuns, etc.) 2. Projetos transnacionais específicos de interesse comunitário, que em todo os casos envolvam, pelo menos, dois Estados-Membros ou, pelo menos, um Estado-Membro e um outro Estado que pode ser um país aderente ou um país candidato, de acordo com as condições previstas nos programas de trabalho anuais;

3. Apoio às atividades de organizações não governamentais ou de outras entidades que tenham uma missão de interesse geral europeu; 4. Subvenções de funcionamento destinadas a co-financiar despesas relacionadas com o programa de trabalho permanente da Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus e da Associação dos Conselhos de Estado e dos Tribunais Supremos Administrativos da União Europeia. O programa DFC abrange os 27 Estados-Membros da UE e é inteiramente gerido a nível central pela Comissão Europeia e tem uma dotação orçamental de 95,2 milhões de EUR para o período 2007-2013.

A Comissão, com o apoio de um contratante externo, realizou uma avaliação intercalar dos resultados obtidos e elaborou um conjunto de recomendações a ser implementadas em face dos mesmos.