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85 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A deputada autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão em sede de reunião da Comissão de Assuntos Europeus. PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 2 de maio de 2012 A Deputada Autora do Parecer, Ana Drago - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE VI – ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.