O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

2. Aspetos relevantes 2.1. Análise da Iniciativa O novo protocolo oferece um enquadramento para as atividades de pesca da frota europeia, permitindo aos armadores continuarem a obter autorização para pescar em zonas abrangidas pelos acordos de pesca no Oceano Índico, em especial ao largo de Moçambique.
Os principais elementos do novo protocolo apontados são: Possibilidades de pesca: serão autorizados a pescar 43 atuneiros cercadores e 32 palangreiros de superfície, com uma tonelagem anual de referência de 8 000 toneladas. A repartição destas possibilidades pelos Estados-Membros interessados é objeto de uma proposta de regulamento específico do Conselho. Contrapartida financeira anual: 980 000 euros.
Em termos globais o acordo terá como contrapartida financeira total de 2 940 000 euros, a que corresponde: 520 mil euros/ano equivalentes a uma tonelagem de referência anual de 8 000 toneladas, e b) 460 mil €/ ano, correspondentes à dotação suplementar concedida pela União para apoiar a pesca e a política marítima de Moçambique.
Quanto aos adiantamentos e taxas pagos pelos armadores, fixou-se: 35 € por tonelada de atum capturado na zona de pesca de Moçambique por cercadores e palangreiros de superfície.
Os adiantamentos anuais são fixados em 5 100 € por atuneiro cercador, 4 100 € por palangreiro de mais de 250 GT, e 2 500 € por palangreiro de menos de 250 GT.
A importância da prorrogação do acordo consiste na garantia da sustentabilidade da pesca nesta zona específica, impedindo acordos privados que seriam encorajados caso não se realizasse este tipo de protocolo. Por outro lado, espera-se que Moçambique continue a cooperar com a EU nas organizações regionais como a Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) e a Comissão do Oceano Índico (IUC).
Os fundos do protocolo permitirão continuar o esforço na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), por parte da República de Moçambique, através do melhoramento das infraestruturas de vigilância e controlo das atividades de pesca exercidas na sua zona de pesca.