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100 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a certas medidas em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes [COM (2011) 888].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante. PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a certas medidas em relação aos países que permitem uma pesca não sustentável para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes.

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO A CERTAS MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS PAÍSES QUE PERMITEM UMA PESCA NÃO SUSTENTÁVEL PARA EFEITOS DA CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES POPULACIONAIS DE PEIXES COM(2011) 888