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99 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

para a totalidade do período, a que corresponde: 520 mil euros/ ano equivalentes a uma tonelagem de referência anual de 8 000 toneladas, e b) 460 mil €/ ano, correspondentes à dotação suplementar concedida pela União para apoiar a pesca e a política marítima de Moçambique. A contrapartida financeira anual a pagar pelo orçamento da União é, assim, de 980 000 euros.
3. As possibilidades de pesca para a frota atuneira serão disponibilizadas a 43 navios de pesca com rede de cerco com retenida e a 32 palangreiros, ou seja, a um total de 75 navios.
4. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Norte - O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.