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95 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), a iniciativa COM (2011) 801 referente à Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração de um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira prevista no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre União Europeia e a República de Moçambique.
A esta comissão cumpre proceder uma análise da proposta e emitir o competente parecer, devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em geral A proposta em análise refere-se à prorrogação de uma ação existente, como é o Protocolo de Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a União Europeia e a República de Moçambique.
Trata-se de uma renovação relativa à celebração de um novo Protocolo ao Acordo de Parceria que permitirá manter no período 2012-2014 o atual nível de possibilidades de pesca para os navios europeus em águas de Moçambique.
O novo protocolo visa reforçar a cooperação entre a União Europeia e Moçambique, iniciada em 1987, e promover um quadro de parceria para o desenvolvimento de uma política de pesca sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas fora da EU, nomeadamente na zona de pesca de Moçambique, abrangendo maioritariamente a frota atuneira.
O processo em análise foi iniciado em paralelo com os procedimentos respeitantes à decisão do Conselho relativa à repartição entre os Estados-Membros das possibilidades de pesca ao abrigo do presente protocolo.