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42 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

4. Numa perspetiva de médio e longo prazo, importa ainda salientar que a decisão da UE estender os prazos de amortização dos empréstimos concedidos no âmbito do PAE – de um prazo médio de 7,5 anos, para cerca de 12,5 anos – terá um impacto positivo sobre o risco de refinanciamento da carteira a partir de 2016, data das primeiras amortizações destes empréstimos.
d. A flutuações cambiais, na medida em que estas possam levar a alterações na taxa de juro (o que estará potencialmente coberto na alínea anterior) mas também a outras variações, como por exemplo nos custos de aquisição de matérias-primas essenciais e, por essa via, sobre receitas ou despesas orçamentais. 1. O risco de taxa de câmbio é monitorizado continuamente e a exposição cambial líquida (i.e. após swaps) da carteira de dívida não poderá exceder o limite de 10%, tal como definido no OE2012. 2. Atualmente, a exposição cambial líquida é de 3,21%. Para diminuir a exposição cambial, o IGCP tem procurado contratar currency swaps de cobertura o que, apesar de terem sido assinadas novas bases contratuais que reduzem a exposição a risco de crédito nos derivados, tem sido possível apenas parcialmente, Em resultado da deterioração da qualidade creditícia da República, as contrapartes têm -se revelado pouco disponíveis para a contratação de novas operações de derivados.
e. As despesas determinadas pelos tribunais em decisões judiciais que obriguem o Estado ao pagamento de indemnizações compensatórias ou outros encargos pecuniários . 1. Revelam-se de difícil quantificação os potenciais encargos decorrentes de processos contenciosos em curso nos tribunais administrativos e fiscais, relativos à jurisdição administrativa, bem como de processos nos tribunais cíveis, pois praticamente todos os autos com potenciais implicações financeiras de relevo se encontram ainda na primeira instância e, atento o valor, admitem recurso até ao Supremo Tribunal Administrativo ou ao Supremo Tribunal de Justiça.
2. Revelam -se igualmente de difícil quantificação os eventuais encargo que tenham como causa litígios atualmente a ser dirimidos perante tribunais arbitrais. 3. O horizonte temporal de trânsito em julgado e eventual obrigação de pagar em caso de provimento das ações intentadas contra o Estado, projeta-se, considerando os tempos médios verificados noutros processos, no mínimo para 2015. Quanto ao contencioso europeu, dada a natureza diferenciada dos processos em causa, não é possível apresentar uma estimativa para o custo potencial .
f. As despesas determinadas por fianças ou garantias pessoais concedidas pelo Estado a entidades públicas ou privadas e que, no momento em que são acionadas, se tornam encargos do Estado, aumentando os valores do défice orçamental e da dívida pública.
1. Garantias e empréstimos concedidos ao Sector Bancário. Os compromissos da Banca, no ano de 2012, para as operações garantidas, no âmbito da IREF (Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira), ascendem a 3.625 M€.
Admite-se que o Estado não será chamado a executar estas garantias .
2. Garantias e empréstimos concedidos ao SEE. As responsabilidades do Estado perante operações de Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) e os respetivos vencimentos, do ano de 2012, ascendem a cerca de 404 M€. No caso destas