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47 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

Os resultados das projeções apontam para a manutenção dos gastos com este tipo de despesas em cerca de 25% do PIB. Contudo, caso se considerem unicamente as despesas relacionadas com o envelhecimento em sentido restrito (excluindo-se as despesas com o desemprego)11, este tipo de despesas deverão aumentar em cerca de 0,5 p.p. do PIB entre 2010 e 2060.

Quadro IV.1. Despesas Relacionadas com o Envelhecimento da População (em percentagem do PIB)

Fonte: GTE.
A despesa com pensões deverá aumentar 0,2p.p. do PIB entre 2010 e 2060 (passando de 12,5% em 2010 para 12,7% do PIB em 2060, depois de atingir um valor máximo de13,5% do PIB em 2019).
Saliente-se o facto, destas projeções terem tido somente em consideração as reformas legisladas até Agosto de 201112.
Adicionalmente, o efeito do envelhecimento da população também tem repercussões do lado da receita.
Assim, tendo em conta as projeções efetuadas, as contribuições sociais apresentam uma diminuição continuada no horizonte de projeção. Conjugando estas duas variáveis, o impacto líquido sobre o défice das administrações públicas é negativo e crescente até 2047 (de 1,6p.p. do PIB em 2010 para 4,5p.p. em 2047), passando então a uma trajetória descendente até ao fim da projeção (4,1 p.p. em 2060).

Quadro IV.2. Pensões e Contribuições do Sistema Público (em percentagem do PIB)

Fonte: GTE.
As despesas com saúde e em cuidados continuados apontam para um aumento de 1,1 p.p. e 0,3 p.p. do PIB, respetivamente, entre 2010 e 2060, enquanto as despesas de educação deverão diminuir 1,1 p.p . do PIB no horizonte da projeção. 11 As despesas com o desemprego dependem da evolução demográfica, mas não estão diretamente relacionadas com o envelhecimento da população.
12 Estas projeções foram elaboradas tendo em conta o corte de 5% em média nos salários dos trabalhadores do Estado, a suspensão, entre 2011 e 2013, da regra de atualização das pensões em função do IPC e do crescimento real do PIB, a antecipação da transição para a nova fórmula de cálculo da pensão (que considera toda a carreira contributiva e diferencia a taxa de formação da pensão de acordo com o rendimento de referência) e a antecipação de 2015 para 2010 da penalização por reforma antecipada na CGA.
2010 2020 2030 2040 2050 2060
V a r . 2 0 1 0 60
P e n s õ e s 1 2 , 5 1 3 , 5 1 3 , 2 1 3 , 1 1 3 , 1 1 2 , 7 0 , 2
D e s p e s a s d e s a ú d e 7 , 2 6 , 7 7 , 2 7 , 7 8 , 1 8 , 3 1 , 1
C u id a d o s c o n t in u a d o s 0 , 3 0 , 3 0 , 4 0 , 4 0 , 5 0 , 6 0 , 3
E d u c a ç ã o 4 , 7 3 , 9 3 , 5 3 , 5 3 , 6 3 , 7 - 1 , 1
D e s e m p r e g o 1 , 2 1 , 3 1 , 0 0 , 9 0 , 8 0 , 8 - 0 , 4
T o t a l s e m d e s e m p r e g o 2 4 , 8 2 4 , 5 2 4 , 3 2 4 , 7 2 5 , 3 2 5 , 3 0 , 5
T o t a l 2 6 , 0 2 5 , 8 2 5 , 3 2 5 , 6 2 6 , 1 2 6 , 1 0 , 1
2010 2020 2030 2040 2050 2060 V a r . 2 0 1 0 -60 An o c / v a l o r m á x .
P e n s õ e s 1 2 , 5 1 3 , 5 1 3 , 2 1 3 , 1 1 3 , 1 1 2 , 7 2019 0 , 2
C o n t r i b u i ç õ e s 1 0 , 9 1 0 , 6 9 , 3 8 , 8 8 , 6 8 , 6 2012 - 2 , 3
E f e i t o n o d é f i c e d a s A d m i n i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s 1 , 6 2 , 9 3 , 9 4 , 3 4 , 5 4 , 1 2047 2 , 5