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51 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

V. QUALIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS V.1.Reforma do Processo Orçamental O processo orçamental compreende o conjunto de regras e procedimentos, de carácter formal ou informal, que regem a elaboração, aprovação, execução, monitorização, controlo e correção do orçamento, bem como a prestação de contas. Pela sua dimensão, pelo número de atores envolvidos, pela sua complexidade e pela natureza dos incentivos presentes, o processo orçamental coloca importantes desafios de coordenação e de responsabilização dos diferentes intervenientes.
É hoje amplamente reconhecido que as características do processo orçamental são determinantes para o desempenho das contas públicas. Neste sentido, a alteração profunda das regras, procedimentos e práticas no domínio orçamental constitui um pilar fundamental da estratégia de ajustamento económico em Portugal. Pretende-se um quadro orçamental que promova a estabilidade e sustentabilidade duradoura das contas públicas, bem como a qualidade, eficácia e eficiência da despesa pública.
As linhas orientadoras deste processo de mudança decorrem, em larga medida, das profundas alterações à LEO. A execução destas alterações terá de refletir a evolução em curso no plano europeu, designadamente no que se refere ao reforço da governação económica na União Europeia e à definição de requisitos mínimos que os quadros orçamentais nacionais deverão respeitar.
As linhas de ação desenvolvem-se em torno da adoção de mecanismos reforçados de controlo de despesa e dos compromissos, aplicadas a partir do início de 2012, na revisão das Leis das Finanças Regionais e Locais, na reflexão sobre a reforma do Ministério das Finanças, no lançamento dos trabalhos necessários à concretização da LEO, com destaque para a operacionalização do quadro orçamental plurianual e operacionalização do Conselho de Finanças Públicas.

V.1.1. Reforço do Controlo da Despesa e Compromissos O estrito cumprimento dos limites trimestrais e anuais para o défice orçamental e dos limites à acumulação de dívidas impostos pelo PAE exige medidas que permitam reforçar o controlo da despesa e dos compromissos assumidos pelas diferentes entidades e níveis da administração pública. Na execução orçamental de 2012 foram já adotadas medidas visando melhorar a qualidade da informação orçamental, limitar a fragmentação do orçamento e reforçar o controlo da despesa e dos compromissos assumidos pelos diferentes setores da Administração Pública. A aproximação do universo do Orçamento do Estado ao universo da contabilidade na cional, a partir da elaboração do Orçamento do Estado para 2012, permitiu a integração de 53 novas entidades das 65 incluídas no sector das Administrações Públicas das Contas Nacionais em 2010 (mas não no universo do OE), destacando-se, entre outras, as empresas públicas do sector dos transportes (Estradas de Portugal, REFER, Metro de Lisboa e Metro do Porto), a Parque Escolar, a RTP e as Fundações Universitárias. A partir de Janeiro de 2012, estas entidades passaram a reportar mensalmente a execução orçamental, o que permitiu melhorar substancialmente a abrangência da informação orçamental disponível.
Com o objetivo de atenuar as dificuldades de controlo que decorrem da elevada fragmentação orçamental, foram indicados, por cada Ministro, interlocutores políticos e técnicos junto do Ministério das Finanças para o acompanhamento e controlo da execução orçamental. Foi definido um processo,