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54 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

A formulação do Orçamento do Estado por programas foi já ensaiada no Orçamento relativo a 2011 e consolidada em 2012. Em consonância com a filosofia subjacente à orçamentação por programas, o Artigo 72.º da LEO prevê que o Governo envie à Assembleia da República, até 31 de Março do ano seguinte, um relatório de execução dos programas orçamentais, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados. Uma vez que o Orçamento do Estado para 2012 é o primeiro a ser elaborado e executado de acordo com a nova LEO, este relatório deverá ser apresentado pela primeira vez em Março de 2013.

V.1.5. Procedimentos contabilísticos e prestação de contas A LEO prevê que a prestação de contas por parte de todas as entidades públicas deverá ser feita com base no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), com exceção das entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) ou que elaborem as suas contas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (Artigo 11.º da LEO). A adoção do POCP tem sido um processo muito moroso, ainda que se tenha registado um importante progresso nos últimos anos. O Governo está empenhado em concluir esta importante reforma de adoção de uma contabilidade patrimonial pela Administração Pública, que integrará as três vertentes da contabilidade – orçamental, patrimonial e analítica – permitindo conhecer com maior rigor a situação financeira das diferentes entidades públicas, bem como os custos dos bens e serviços produzidos. De acordo com as sugestões dos nossos parceiros internacionais, serão utilizados os princípios da Internacional Public Sector Accounting Standads (IPSAS) na apresentação de contas das entidades do sector público, o que aumentará a transparência na prestação de contas e a responsabilização dos agentes envolvidos. Será também posta em prática a certificação externa das contas, no âmbito do processo de prestação de contas. Este desenvolvimento obrigará a uma reformulação significativa do processo de avaliação e certificação externa da Conta Geral do Estado e das contas das diversas entidades públicas.

V.1.6. Conselho das Finanças Públicas Foi criado um órgão independente – o Conselho das Finanças Públicas (CFP) – cuja missão consiste em pronunciar-se sobre os objetivos e cenários orçamentais, a sustentabilidade das contas públicas e o cumprimento das regras relativas ao saldo orçamental, à despesa da administração central e ao endividamento das Regiões Autónomas e Autarquias Locais (Artigo 12º-I da LEO). A experiência internacional revela que a criação de uma entidade independente desta natureza permite aumentar de forma significativa a transparência sobre a situação orçamental e patrimonial do sector público. O CFP será, assim, instrumental para a melhoria do processo de decisão política e, portanto, para a qualidade da democracia.