O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

V.2.Racionalização dos Recursos das Administrações Central, Regional e Local A agenda de transformação inclui a própria transformação estrutural do Estado, que é condição essencial para a sustentabilidade do ajustamento das administrações públicas. Nesse sentido, as medidas de racionalização do funcionamento da Administração Pública assentam na prossecução contínua e gradual de iniciativas que obedecem aos seguintes princípios orientadores: Redução do peso do Estado para o limite das possibilidades financeiras do País e com vista a um melhor Estado, onde se dá foco à melhoria dos processos e à redução e simplificação de estruturas organizativas, promovendo-se simultaneamente uma melhoria constante das atividades de suporte;  Aplicação de modelos de governação e organização funcional que promovam a flexibilidade de gestão, o envolvimento, a motivação e desenvolvimento pessoal dos funcionários e a responsabilidade individual e coletiva pelos resultados alcançados;  Desenvolvimento de um Estado ágil e inovador, adaptado aos desafios da s ociedade da informação, que preste serviços de qualidade e individualizados aos cidadãos, segundo novos paradigmas de organização e funcionamento em rede, suportados pelas tecnologias de informação e comunicação;  Promoção de um Estado que dignifique os seus agentes, valorize o seu trabalho, o seu dinamismo e inovação, invista na sua capacitação e motivação e avalie adequadamente o seu desempenho por referência a objetivos claros e concretos.
Entende-se que a racionalização da Administração Pública não se consubstancia numa alteração radical num único momento do tempo, mas num processo contínuo e progressivo, já iniciado, que permita à Administração Pública, no seu conjunto, melhorar o seu funcionamento por via da adoção de estruturas orgânicas, processos e práticas que maximizem a captação de benefícios resultantes da evolução tecnológica e organizativa, designadamente através da eliminação de atividades redundantes, com o objetivo de cumprir a sua missão: criar valor para a sociedade utilizando os recursos p úblicos da forma mais eficiente possível.
Com igual propósito impera o reforço dos mecanismos de controlo sobre a forma e o fundamento da intervenção pública das entidades que compõem as diferentes organizações. Para efeitos de monitorização de medidas ao nível da reorganização do Estado e de emprego público foi reformulado o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) através da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro. O SIOE assume-se como um repositório de informação fidedigno e atualizado sobre recursos humanos e sobre a organização do Estado, passando a contemplar, a partir de 2012, em base censitária trimestral, informação sobre os recursos humanos e sobre as estruturas organizativas das administrações públicas.

V.2.1.Reorganização do Estado A abordagem sobre as funções do Estado deve subordinar-se ao princípio das preferências reveladas, ou seja, na verificação das escolhas observadas e da sua coerência com o princípio de maximização da utilidade, promovendo-se uma reflexão sobre a dimensão e as funções do Estado, de forma transversal à administração central, local e regional, incluindo serviços desconcentrados e descentralizados, com o