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60 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

recrutar os mais competentes, qualificados e produtivos, ou seja, implementar um novo modelo de Administração Pública de reduzida dimensão e poucos efetivos, mas com elevada eficiência e eficácia. Nessa matéria, perspetiva-se a realização de um estudo sobre a Administração Pública na vertente salarial e de emprego utilizando a informação decorrente do recenseamento da Administração Pública através do SIOE, em conjunto com outros dados disponíveis, tendo em consideração a sua comparação com o setor privado, os outros Estados-Membros da OCDE e as opções de reorganização do Estado. 3. Agilização dos instrumentos de flexibilização do trabalho e requalificação na Administração Pública No seguimento das simplificações introduzidas na LOE 2012, e no contexto de contenção orçamental, manter-se-á a prioridade na agilização dos requisitos associados à figura da mobilidade geral no âmbito da administração pública, potenciando a utilização racional dos recursos humanos, nomeadamente através da requalificação dos recursos humanos.
A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) será focada na aplicação das políticas de desenvolvimento de recursos humanos na ótica do potencial individual e coletivo, quer na colocação/recolocação de efetivos pela gestão dos processos de recrutamento e de mobilidade, quer na gestão da formação/qualificação necessária aos trabalhadores em funções públicas. Esta entidade irá assumir um papel proactivo na identificação dos perfis de competências mais necessários, promover as ações de formação e/ou de requalificação.
No que respeita aos modelos de governação do Estado, as iniciativas legislativas já aprovadas - Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro), a Lei Quadro dos Institutos Públicos (Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro) e o Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro) - representam, no seu conjunto, uma profunda alteração dos paradigmas vigentes para o recrutamento e seleção para cargos de direção superior da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas, ficando o respeito pelos princípios da transparência, isenção e mérito. Além do procedimento concursal, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública – entidade independente do Governo – será responsável pela aplicação de métodos de avaliação e seleção dos candidatos, as comissões de serviço passam a ter a duração de cinco anos e houve um alinhamento com os modelos de remuneração dos dirigentes da Administração Pública.

V.2.3.Revisão aos quadros normativos da Administração Pública A quantidade e complexidade de diplomas referentes aos trabalhadores em funções públicas e à organização da Administração Pública, bem como as alterações avulsas aos mesmos, ainda que bem intencionados, criaram um regime legal que joga contra a própria Administração Pública e, em especial, contra os respetivos dirigentes, dificultando a sua gestão quotidiana e propiciando a conflituosidade jurídica. As políticas existentes na Administração Pública assentam em formulações normativas cuja complexidade, opacidade e quantidade não permitem segurança e eficiência na gestão. O próprio PAE determina a implementação de um conjunto de medidas com impacto sobre a legislação referente ao emprego, visando a flexibilização das relações laborais com o objetivo de aumentar a produtividade e competitividade, bem como a correção de desequilíbrios estruturais do mercad o de trabalho. Tais medidas não se dirigem apenas ao setor privado da economia, tendo também naturalmente reflexos no âmbito do setor público administrativo, área relevante no total do emprego em Portugal.