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65 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

V.4.2.Custos com Pessoal Deverão ser aplicadas às empresas públicas a atuar em setores não concorrenciais as medidas de racionalização previstas para as Administrações Públicas, designadamente na redução dos cargos dirigentes.
Até 2015, deverá ser obtida a convergência dos níveis salariais, em remunerações principais e acessórias, com os praticados nas Administrações Públicas. A implementação de tal medida implicará a renegociação dos Acordos de Empresa existentes. As medidas de reestruturação já concretizadas traduzem-se numa poupança dos custos com pessoal, que no ano de 2011 e 2012 não é diretamente percetível em termos dos dados financeiros, na medida em que incluem custos com indemnizações por rescisões por mútuo acordo, suportados ou a suportar, em resultado da adequação dos quadros de pessoal às atuais e futuras necessidades das entidades.
A aplicação da medida de corte dos subsídios de férias e de Natal a todo o SEE representa uma significativa poupança adicional nas várias entidades.

V.4.3.Endividamento O endividamento histórico das empresas integradas no SEE implica uma fatura anual de encargos financeiros que ultrapassou em 2010 os 1.000 M€, e que no ano de 2011 aumentou, face às condições desfavoráveis dos mercados financeiros. A imposição de limites mais restritivos ao aumento do endividamento representa um passo intermédio, sendo o objetivo de médio prazo a redução efetiva do endividamento. Nesse sentido, define-se como objetivo mínimo o equilíbrio operacional para todas as empresas. O setor público como um todo deverá apresentar resultados operacionais equilibrados no final do ano de 2012.
A atualização do tarifário nos transportes públicos de passageiros, em vigor a partir de 1 de agosto de 2011 e 1 de fevereiro de 2012, a par da significativa racionalização dos títulos de transporte mono ou multimodais, ao contribuir para o aumento da receita operacional, constitui um passo importante para este objetivo. As medidas específicas de redução de custos enunciadas serão acompanhadas da contratualização do serviço público para todas as empresas, já a partir do Orçamento do Estado para 2013. As transferências orçamentais deverão permitir a cobertura dos custos operacionais que não possam ser cobertos com receitas mercantis, quando os preços praticados não sejam determinados pelo mercado. Os programas de investimento das empresas do SEE, mesmo que anteriormente aprovados, foram objeto de revisão, havendo alguns casos em que ainda estão a ser objeto de revisão. Só serão concretizados os investimentos que resultem de compromissos já assumidos, e cuja interrupção implique para o Estado custos significativos relativamente aos da sua conclusão, e aqueles que se revelem indispensáveis à segurança de pessoas e bens, quando a mesma não possa ser assegurada com uma diminuição razoável dos padrões de qualidade ou quantidade do serviço prestado. Considerando a dificuldade de acesso das empresas ao mercado financeiro, sobretudo das empresas públicas reclassificadas (EPR), e a natureza da carteira de dívida de algumas entidades, foram adotadas medidas e outras estão em fase de concretização: