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66 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

 O Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP (IGCP) assumirá uma posição de intermediário nos derivados financeiros, centralizando a sua gestão e minimizando o risco de acionamento de rating triggers, intermediação a regular por diploma legal em fase final de preparação. Esta estratégia só se aplica a Empresas Públicas Reclassificadas (EPR);  O OE/2012 contempla no Capítulo 60º as necessidades de financiamento das EPR. As necessidades de financiamento das EPR estão incluídas no OE/2012 através de empréstimos do Tesouro. As necessidades de financiamento das restantes empresas têm vindo a ser cobertas pelos bancos nacionais em condições de mercado;  Prevê-se a substituição adicional de um conjunto de financiamentos bancários das EPR, dada a perspetiva de entrada em vigor do novo enquadramento legal do SEE, que impede as EPR de deter descobertos bancários e linhas de crédito de curto prazo. Como uma medida de redução do stock de dívida das empresas públicas e do próprio défice das contas nacionais, na elaboração do OE/2012 o Governo deu orientações às empresas que promovessem a alienação de património imobiliário não adstrito ao serviço público a que se destina e dele seja dispensável, sendo a receita proveniente das alienações exclusivamente afeta à amortização da dívida das respetivas empresas. A identificação dess e património estará completa no final de maio de 2012.

V.4.4.Redução de Atividade Como consequência da redução dos planos de investimento e da racionalização da prestação de serviços públicos, registar-se-á uma redução significativa dos níveis de atividade de muitas empresas de diversos setores. Está em curso o redimensionamento dos respetivos quadros de pessoal. V.4.5.Modelo de Governação A governação nas empresas do SEE deverá ser reforçada, sendo esta uma medida também incluída no PAE. Serão seguidas as melhores práticas internacionais e o exercício resultará num reforço do papel da tutela financeira na gestão das empresas.
A revisão do enquadramento legal do SEE terá em conta o objetivo do reforço da governação. O projeto de lei está neste momento em fase final de preparação e o objetivo é que a lei seja aprovada de modo a permitir a sua entrada em vigor durante o segundo semestre de 2012. A revisão do estatuto do gestor público, já aprovada, completará o quadro no qual será desenvolvida a reforma do SEE. V.4.6.Reporte de Informação As empresas do SEE integradas no perímetro das Administrações Públicas adotaram, no início de 2012, obrigações de reporte análogas às dos Fundos e Serviços Autónomos. As restantes empresas ficam obrigadas ao reporte mensal dos compromissos assumidos e pagamentos em atraso e à prestação de contas trimestrais junto da DGTF.