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63 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

complexidade e à economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação orçamental. Este Plano Estratégico integra um conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, criminal, operacional, institucional e de relação com o contribuinte. A par de alterações legislativas já concretizadas de reforço da eficácia dos controlos e de agravamento das molduras penais associadas aos crimes fiscais e aduaneiros mais graves, este Plano contempla um conjunto de medidas específicas destinadas a combater as práticas de fraude e evasão fiscais e aduaneiras, nomeadamente nos sectores e operações considerados de elevado risco. Uma parte significativa das medidas operacionais previstas neste Plano Estratégico está já em concretização através do Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA) para 2012. Entre as áreas preferenciais de atuação da inspeção tributária para o próximo triénio destacam-se as seguintes: a) a deteção de operadores não registados; b) o controlo dos registos de programas de faturação bem como das máquinas registadoras; c) o escrutínio de estruturas dirigidas à interposição abusiva de pessoas e à realização de operações simuladas, designadamente no âmbito da “fraude carrossel”; d) o controlo de situações de acréscimos de património não justificados; e) o reforço da fiscalização das retenções na fonte, operações sobre imóveis e reembolsos; f) o controlo das transações intra-grupo, tanto em sede de preços de transferência como em contexto de operações de reestruturação de participações em entidades não residentes; g) a deteção de esquemas de planeamento fiscal envolvendo, designadamente, negócios anómalos, paraísos fiscais ou estruturas fiduciárias.

(iii) Reforma do sistema fiscal Durante a presente legislatura, o Governo procederá a uma reforma do sistema fiscal, com especial ênfase no IRS e no IRC, promovendo a simplificação da lei fiscal com o objetivo de facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, bem como as atividades de fiscalização da administração tributária.
Ao nível do IRS simplificar-se-á o imposto reduzindo o número de escalões, as deduções e isenções, privilegiando a mobilidade social e tornando-o sensível à dimensão do agregado familiar. No IRC, a reforma terá como objetivos promover a internacionalização e aumentar a competitividade das empresas portuguesas.
No contexto de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, o Governo pretende ainda reformular a sua política fiscal internacional, procedendo ao alargamento significativo da rede de Convenções para evitar a Dupla Tributação. Neste momento, Portugal encontra-se em negociações com cerca de meia centena de países tendo em vista a celebração de novas Convenções ou a revisão de Convenções já existentes, nomeadamente com outros países europeus. Neste contexto constituem objetivos primordiais a celebração e renegociação de Convenções para evitar a Dupla Tributação com países que representem “mercados prioritários” para as empresas portuguesas,