O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

Tendo em consideração a experiência e resultados da metodologia de levantamento, avaliação e decisão sobre as fundações, até ao final de primeiro semestre de 2012 será estabelecida a estratégia de abordagem, com as mesmas finalidades, às associações públicas e privadas, bem como a outras entidades que beneficiem de transferências das administrações públicas. V.2.2.Abordagem sobre o modelo de governação e de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública No período do PAE é exigido um esforço muito significativo à Administração Pública em matéria de redução das despesas com pessoal, o que implica a adoção de políticas muito restritivas no que se refere à gestão de entradas e saídas de efetivos nas administrações central, local e regional e às retribuições.
Preconiza-se que as metas de redução de efetivos constantes do PAE permitam libertar recursos para praticar políticas remuneratórias mais adequadas e competitivas para o universo dos trabalhadores das administrações públicas. 1. Redução de efetivos nas administrações públicas O PAE estabelece uma meta transversal de redução anual de efetivos na administração central, regional e local de 2%.
No contexto do reforço dos deveres de reporte periódico para planeamento e monitorização do cumprimento das metas de redução de efetivos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012, de 7 de março, estabelece o procedimento para determinação de planos sectoriais de redução de trabalhadores na administração central do Estado e para acompanhamento trimestral da respetiva execução. Trata-se de um procedimento de planeamento e de acompanhamento rápido da evolução dos trabalhadores da administração central, em que o plano se assume como instrumento de gestão previsional de recursos humanos ao nível global. Em complemento daquela informação, o SIOE as segura o detalhe de informação a um nível micro, para toda a Administração Pública, permitindo acompanhar, nos prazos de reporte fixados nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, a evolução ao longo do exercício do número de trabalhadores de serviços e organismos.