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61 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

Importa assim traduzir tais medidas na legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, respeitando as especificidades do emprego público.
Neste quadro, a revisão, no sentido da simplificação, dos quadros normativos da Administração Pública afirma-se como uma prioridade para a mudança de paradigmas de gestão para o que devem ser mobilizados trabalhadores, dirigentes e sociedade civil. Os processos de revisão procurarão salvaguardar as diferenças entre o setor público e o setor privado nas situações em que tal se justifique, e tenderão a eliminar as diferenças, por convergência aos quadros normativos do setor privado, sempre que não existir fundamento para a divergência.
Como áreas prioritárias, e já com processos de negociação em curso com os sindicatos, prevêem-se alterações aos diplomas que regem os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro) e o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Para os nomeados, serão revistos os diplomas que estabelecem as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto). Será também revisto o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março).
Por outro lado, volvidos alguns anos desde a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) – Lei n.º 66 B/2007, de 28 de dezembro – importará, à luz da experiência adquirida, fazer um balanço da sua aplicação. Não desconsiderando, em situação alguma, a importância deste instrumento de gestão, importa refletir sobre eventuais procedimentos que possam ser melhorados, sempre com o propósito de, tal como estabelecido no diploma, o sistema contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da administração pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da motivação profissional e desenvolvimento de competências.
No âmbito da revisão aos quadros normativos da Administração Pública será ainda promovida a convergência e simplificação dos regimes de proteção social, visando a progressiva integração dos trabalhadores em funções públicas no Regime Geral da Segurança Social.
O modelo do processo de transformação da Administração Pública assenta assim numa perspetiva de médio/longo prazo, de forma sustentável e com impactos perenes, através da abordagem pragmática de processos operacionais dentro de uma cadeia de valor concentrada no serviço ao cidadão e l ógica de projeto, com objetivos claros, calendarizados e recursos controlados.

V.3.Reforma Fiscal A situação das finanças públicas em Portugal e o cumprimento do PAE tornam necessário prosseguir o ajustamento também pela via fiscal. A par das medidas de alargamento da base, a política fiscal terá como linhas estratégicas para o período de 2012 a 2016 ainda os seguintes vetores: (i) reforma estrutural da administração tributária; (ii) reforço do combate à fraude e à evasão fiscais e aduaneiras; e (iii) reforma do sistema fiscal por via da simplificação dos impostos sobre o rendimento e pelo reforço da rede de Convenções contra a Dupla Tributação firmadas com outros Estados.