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57 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

3. Execução de uma estratégia global de racionalização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na administração central A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 12 de janeiro, aprovou as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na administração central, com referência a 25 medidas que assentam nos seguintes eixos de atuação na área das TIC: (i) melhoria dos mecanismos de governabilidade; (ii) redução de custos; (iii) utilização para potenciar a mudança e a modernização administrativa; (iv) partilha de soluções comuns e (v) estímulo ao crescimento económico.
As medidas contemplam a adoção de serviços partilhados, cujo desenvolvimento e implementação se iniciou antes da aprovação do plano estratégico das TIC. Na base dos serviços partilhados está o propósito de permitir às organizações ganhos de competências e de economias de escala, libertando os organismos nucleares de atividades de suporte; fornecendo serviços centrados no cliente, prestados por uma entidade especializada; otimizando investimentos tecnológicos e respetiva manutenção; melhorando os processos de negócio e de suporte; e partilhando os benefícios pelos diversos agentes.

4. Redução do “Estado Paralelo” Em consonância com o PAE, o Governo reconheceu no seu programa a urgência da redução do “Estado Paralelo”, normalmente identificado por institutos, fundações, entidades põblicas empresariais e empresas públicas ou mistas ao nível da administração central, regional e local. Foi estabelecido que, com base num levantamento e avaliação deste “Estado Paralelo”, irão ser fundamentadas as opções de extinção, de reorganização, de privatização ou de reintegração na administração direta das entidades que o constituem, tendo em vista a melhoria dos process os e a simplificação das estruturas organizativas consideradas dispensáveis, de dimensão excessiva ou cujas tarefas e funções se encontram sobrepostas na estrutura do Estado. O mesmo propósito justifica alterações legislativas que se revelem necessárias para melhorar a monitorização.
Neste contexto, foi realizado um questionário eletrónico de resposta obrigatória para as fundações existentes (públicas, sujeitas ao direito público ou ao direito privado, e privadas), por forma a possibilitar a recolha dos elementos informativos e documentação, que irão servir de base à respetiva avaliação custo benefício, com um contributo ativo por parte das fundações. A informação e a documentação recolhidas no âmbito daquele questionário estão em avaliação pelos serviços do Ministério das Finanças, em articulação com os ministérios sectoriais responsáveis, para determinar o custo/benefício e viabilidade financeira das entidades em causa. Nesta avaliação serão tidas em consideração a natureza da entidade, a participação das pessoas coletivas públicas na sua criação e financiamento e as entidades que orientam/financiam a sua atividade. Em face do resultado da avaliação, será emitida uma recomendação sobre a respetiva manutenção ou extinção ou mesmo sobre a possível integração no âmbito dos serviços sujeitos à administração direta do Estado, bem como sobre a continuação ou cessação dos apoios financeiros. A administração central, regional ou local, responsável pela entidade ou pelo seu financiamento, tomará as decisões consequentes com a recomendação, nos prazos definidos por lei e atendendo às condicionantes decorrentes da natureza das fundações, tendo em vista a racionalização do número de entidades.
Paralelamente, até julho de 2012, será adotado um novo regime jurídico para as fundações, uma leiquadro, que define as regras aplicáveis à criação, funcionamento, monitorização, reporte, avaliação do desempenho e extinção, aumentando significativamente o controlo e fiscalização sobre essas entidades.