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56 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

objetivo de adequar os mesmos à procura dos cidadãos e às exigências de qualidade, tendo presentes as reais capacidades financeiras do País.
Deve ainda ser respeitado o princípio da desburocratização, ou seja, orientando o Estado para a prestação de serviços aos cidadãos, simplificando esta relação pela redução do número de interlocutores e do número de intervenções do Estado e melhorando os níveis de eficiência e eficácia conformes com padrões internacionais. O funcionamento da Administração Pública deve acompanhar as novas exigências dos cidadãos na sociedade da informação e das empresas na economia do conhecimento, com tónica na racionalização e na eficiência dos processos.

1. Execução do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) Para concretizar o objetivo central do Programa do XIX Governo Constitucional de reduzir a despesa da administração central do Estado e de pôr em prática modelos mais eficientes para o seu funcionamento, o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) e respetivo calendário para desenvolvimento dos trabalhos foram aprovados em 20 de julho de 2011. No espaço d e 2 meses, ficou concluída a primeira avaliação da estrutura organizativa da administração central do Estado com recurso a equipas próprias de cada ministério. Os resultados do Relatório PREMAC, aprovado e divulgado publicamente a 15 de setembro de 2011, apresentam reduções na ordem dos 40% nas estruturas da administração direta e indireta e de 27% no número de cargos de dirigentes. A amplitude deste esforço de racionalização verifica-se em comparação com o objetivo inicial de redução de 15% dos órgãos e serviços e dos cargos dirigentes da administração central.
As leis orgânicas dos ministérios que integram o XIX Governo Constitucional, aprovadas em 27 de outubro de 2011, refletem estruturas com modelos de organização mais reduzidos e com menores custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência e eficácia operacional.
Importa, todavia, ter presente que o objetivo do PREMAC não se esgota no presente exercício, sendo este apenas o primeiro passo para o reforço da eficiência da Administração Pública e pa ra uma melhor gestão dos seus recursos humanos.

2. Racionalização administrativa territorial As opções de distribuição geográfica dos serviços públicos têm um impacto que é transversal à organização da administração e, nesse contexto, há necessidade de se obter uma visão global e integrada dos serviços desconcentrados do Estado e da administração local. A Equipa para os Assuntos do Território (EAT), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 22 de ma rço, promoverá o levantamento e mapeamento sistemático dos equipamentos coletivos integrantes da rede pública em todos os domínios e áreas setoriais do mercado de bens e serviços públicos. Com base nesse levantamento será elaborada uma grelha de distribuição espacial articulada que favoreça a racionalização administrativa e os princípios de valorização e coesão do território. O levantamento em causa permitirá a análise e identificação de eventuais áreas de sobreposição de atividades e competências dos serviços desconcentrados do Estado e da administração local, por forma a que se desenvolvam projetos que eliminem efetivamente redundâncias e ineficiências ao mesmo tempo que potenciam uma melhor e mais racional oferta de serviços públicos.