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44 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

No atual contexto, as empresas que podem sentir maiores dificuldades na satisfação das suas necessidades de financiamento junto da banca comercial são as empresas públicas não reclassificadas, cujo valor ascende a cerca de 3.900 M€. Estas elevadas necessidades de financiamento podem representar um risco orçamental, dado que em caso de incapacidade de refinanciar a dívida existente, o Estado seja chamado a executar as garantias concedidas . No cenário mais pessimista, este risco poderá ascender a 8.050M€ (valor total em Dezembro de 2011).
Salienta-se que as medidas de reestruturação do SEE, nomeadamente de otimização de custos podem representar, no imediato, custos adicionais para as empresas com impacto em 2012 e 2013, ainda que no médio e longo prazo se revelem as mais eficientes, tanto por via da receita (ex. redução da procura) ou da despesa (ex. custos associados às reestruturações das empresas do SEE, nomeadamente no redimensionamento das estruturas face ao serviço que prestam). No contexto de liquidação de empresas públicas poderão equacionar-se riscos associados a eventuais passivos, não devidamente identificados ou acautelados que poderão envolver um esforço financeiro acrescido do Estado, relativamente à dotação prevista em sede orçamental. h. As alterações decorrentes dos factos apurados sobre as despesas e dívidas da Região Autónoma da Madeira (RAM), e as responsabilidades que daí advém, permitem percecionar que estão subjacentes diversos riscos que, a materializarem-se, terão especial impacto ao nível da contabilidade nacional e/ou das necessidades financeiras/tesouraria anuais da RAM. Os principais riscos orçamentais inerentes a esta região encontram-se descritos no relatório da Inspeção Geral das Finanças (IGF) divulgado no passado dia 30 de setembro de 2011 7.
Resumidamente, os principais riscos podem advir de: a) Deterioração da atividade económica, que impossibilite a arrecadação do nível de receita fiscal projetada; b) Acionamento dos Rating Triggers quer dos empréstimos, quer das coberturas de risco de taxa de juro, tanto da Região como de empresas públicas; c) Execução de garantias concedidas pela Região, sobretudo ao nível das empresas públicas; d) Incapacidade para as empresas públicas financiarem a sua atividade e refinanciarem a sua dívida.
As situações descritas nas alíneas b) a d) podem levar à integração de empresas públicas no perímetro de consolidação, com consequências ao nível do défice e da dívida. Os contratos firmados que suportam as operações de derivados contemplam, na sua maioria, a cláusula de Rating Trigger, que ao ser acionada poderá originar o pagamento do valor de mercado (MTM), dessas operações.
Nos casos dos contratos de empréstimo, que preveem a mesma cláusula, poderão ocorrer duas situações: 7 „‟Região Autónoma da Madeira – Situação Financeira‟‟, disponível em http.min-financas.pt/informaçãoeconomica/região-autonoma-da madeira-situação financeira/view