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35 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

serviços públicos de saúde, no desinvestimento em infraestruturas e equipamentos, no encerramento de serviços e na desvalorização dos profissionais de saúde.
No dito memorando de entendimento imposto pelo FMI, EU e BCE e aceite pelo PS, PSD e CDS-PP, as medidas propostas na área da saúde caminham para a sua progressiva privatização, entretanto materializado no Programa do Governo PSD/CDS-PP. Uma das medidas concretas do Governo PSD/CDS-PP inscritas no seu Programa é a de «Reforçar o papel das entidades integrantes da rede de cuidados primários criando mecanismos que permitam e induzam a autonomia de gestão de cuidados primários por parte dos profissionais de saúde, entidades privadas ou sociais, mediante o aumento da oferta com racionalização de recursos».
A privatização da saúde, designadamente dos CSP, subverte o princípio constitucional do direito à saúde e as características específicas dos CSP, assente na universalidade, na prevenção, no acompanhamento integral das pessoas. Privilegiam-se os critérios economicistas e a redução de custos, sendo remetidos para segundo plano os critérios de natureza clínica, de qualidade dos cuidados de saúde prestados e o bem-estar das pessoas Restringe-se o acesso aos cuidados de saúde afastando o seu carácter universal, transformando a saúde num bem que apenas alguns podem pagar. Com a privatização, o desenvolvimento da rede de CSP nunca terá como objetivo a resposta às necessidades das populações mas somente a sua rentabilidade financeira, o que se traduzirá num aumento das transferências de verbas para as entidades privadas, em detrimento da expansão e do aperfeiçoamento da rede pública.
O PCP defende o direito à saúde para todos os portugueses e sempre combateu as intenções de privatização nesta matéria. Neste sentido, o PCP propõe a revogação das USF de modelo C.
O caminho para o reforço dos CSP, o aumento da qualidade e eficiência dos cuidados de saúde prestados e a ampliação da acessibilidade às pessoas não passa pela sua privatização mas, sim, por um maior investimento público que corresponda à sua missão, sobretudo no reforço dos recursos humanos, nas instalações e equipamentos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º (»)

1 — As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal administrativo e que podem ser organizadas em dois modelos de desenvolvimento: A e B.
2 — (») 3 — A lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em dois modelos de desenvolvimento são elaboradas pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários, em articulação com as administrações regionais de saúde (ARS) e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e aprovadas por despacho do Ministro da Saúde.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação

Assembleia da República, 7 de maio de 2012 Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira.

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