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13 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

b) Promoção da cooperação internacional sobre questões como a observação, a partilha de dados, as avaliações marinhas, a investigação, a redução das emissões e da poluição por navios, a segurança da navegação, a segurança portuária, a luta contra a pirataria e a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. c) Adopção de um plano de acção para a Estratégia até ao final de 2013, indicando acções e projectos específicos recomendados para receber apoio. d) Uma governação inteligente para aplicar a Estratégia, baseada nas estruturas actuais. A Comissão entende que, para a aplicação da Estratégia, se deverá recorrer à cooperação reforçada (i.e., a reuniões, conferências, grupos de trabalho, debates online e sites de informação), a acções específicas no âmbito de acordos e estruturas existentes, tais como a Convenção OSPAR (Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste), organizações regionais de pesca e a Organização Marítima Internacional, e, mesmo, a combinação estratégica de instrumentos legislativos e de financiamento da União, a fim de alcançar os objectivos para a Região do Atlântico. Para esse efeito, a Comissão assinala que o primeiro passo consistirá na preparação de um Fórum Atlântico que permitirá aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu, às autoridades regionais, à sociedade civil e aos representantes de indústrias existentes e emergentes apresentarem os seus contributos, o qual incluirá uma série de seminários consagrados aos desafios e oportunidades acima referidos, bem como um laboratório de ideias para propor opções para atingir os objectivos, devendo iniciar os seus trabalhos em 2012 e ser dissolvido em 2013.

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Atendendo à pertinência da temática, mas, simultaneamente, ao facto de a presente iniciativa não se revestir de carácter normativo, o Deputado Autor do Parecer entende apenas pertinente reputar da maior importância o desenvolvimento de uma Estratégia Marítima para a Região Atlântica, não de uma forma impositiva, mas, sobretudo, tirando partido do empenhamento activo e da iniciativa dos Estados-Membros, das regiões e de outras partes interessadas do Atlântico para a concepção e a execução de acções, incluindo