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10 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Desenvolver uma Estratégia Marítima para a Região Atlântica [COM (2011) 782] foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência. PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em Geral A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Desenvolver uma Estratégia Marítima para a Região Atlântica surge na sequência de um pedido do Conselho da União Europeia (Conclusões do Conselho sobre a Política Marítima Integrada, de 14 de Junho de 2010) e do Parlamento Europeu (Resolução sobre a Estratégia Europeia para a Região Atlântica, de 9 de Março de 2011).
A presente Comunicação apresenta uma abordagem coerente, equilibrada e compatível com a Agenda União Europeia 2020, e com as iniciativas ali previstas, tendo presente a circunstância de que o Oceano Atlântico, que marca a fronteira ocidental da União, é o segundo maior oceano do Mundo.
A abordagem proposta centra-se na forma de ajudar as comunidades que vivem e trabalham na costa atlântica, bem como a fazerem face às novas realidades económicas, a par do reconhecimento, por parte da União Europeia, de que a gestão dos oceanos é uma responsabilidade partilhada.
Em termos genéricos, a Estratégia abrange o litoral, as águas territoriais e jurisdicionais dos cinco Estados-Membros da União com costa atlântica, isto é, a França, Irlanda, Portugal, Espanha e Reino Unido, bem como as águas internacionais do Oceano Atlântico.