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85 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

ANEXO III

LISTA DAS REGRAS APLICÁVEIS À AVIAÇÃO CIVIL

A. SEGURANÇA OPERACIONAL DA AVIAÇÃO
N.º 3922/91
Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil,
com a redacção que lhe foi dada pelo seguinte acto:
– Regulamento (CE) n.º 2176/96 da Comissão, de 13 de Novembro de 1996, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho
– Regulamento (CE) n.º 1069/1999 da Comissão, de 25 Maio 1999, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho
– Regulamento (CE) n.º 2871/2000 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2000, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho
– Regulamento (CE) n.º 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º e artigos 12.º e 13.º, com excepção do n.º 1 do artigo 4.º do segundo período do n.º 2 do artigo 8.º e dos anexos I, II e III. No que se refere à aplicação do artigo 12.º, onde se lê "Estados-Membros" deve ler-se "Estados-Membros da União Europeia".