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14 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

O Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de março, recentemente revogado pelo Decreto-Lei n.º 79/2012,de 27 de março, aprovou a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual.
Já nesta legislatura, foi publicado o Decreto-Lei n.º 79/2012,de 27 de março, que “aprova a orgànica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP” De acordo com este diploma, “o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, abreviadamente designado por ICA, IP, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio”; e que “(») tem por missão apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para a promoção da língua e da identidade nacionais”.
Por fim, importa referir a Portaria n.º 375/2007, de 30 de março, que aprova os Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, referindo-se que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 79/2012 estabelece que “a organização interna do Instituto ç a prevista nos respetivos estatutos”.
Em Portugal, a Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, foi o diploma fundador que consagrou os princípios fundamentais da ação do Estado no cinema. Este diploma “promulga as bases relativas à proteção do cinema nacional”.
Mais tarde, modificando esta lei, o Decreto-Lei N.º 257/75, de 26 de maio, veio “definir as normas a que devia obedecer a assistência financeira a conceder pelo Instituto Português de Cinema”. Aquele diploma foi alterado em 1979 pelo Decreto-Lei n.º 533/79, de 31 de dezembro, que veio “estabelecer disposições relativas á coordenação e fomento das atividades teatrais e cinematográficas”, e posteriormente foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de outubro, que fixou as normas relativas à atividade cinematográfica e à produção audiovisual, revogando o diploma de 1971 com exceção das bases XLVII a XLIX (este diploma, por sua vez, veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de janeiro, e mais tarde repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/99, de 15 de maio).
O Decreto-Lei n.º 22/84, de 14 de janeiro, “alterou algumas disposições da Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, em matéria de assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção cinematográfica.
O Decreto-Lei n.º 279/85, de 19 de julho, veio alterar a redação das bases XXIX e XXXI da Lei n.º 7/71. O Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de junho, modificou o regime do adicional sobre os bilhetes de cinema. O Decreto-Lei n.º 143/90, de 5 de maio, procedeu à abolição do adicional sobre o preço dos bilhetes de espetáculos.
O Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de janeiro, que aprovou a intervenção do Estado nas atividades cinematográfica, audiovisual e multimédia, nos aspetos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura, veio alterar a Lei n.º 7/71. Posteriormente, logo em Abril do mesmo ano, a Resolução da Assembleia da República n.º 41/99, de 15 de maio, veio aprovar a “cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de janeiro”.
O Instituto Português de Cinema (IPC) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de setembro (Aprova a orgânica do IPC), o qual teve algumas alterações em 1988 e 1991. O Decreto-Lei n.º 25/94, de 1 de fevereiro, que criou o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA), revogou o diploma acima referido.
No preâmbulo do diploma que cria o IPACA refere-se o seguinte: “O presente diploma pretende fundir o Instituto Português de Cinema com o Secretariado Nacional para o Audiovisual, recentemente criado como mera estrutura de projeto, dando corpo à institucionalização dos objetivos por este prosseguidos de garantir uma política global e coerente para o sector do audiovisual, política essa que se entrecruza com a do sector do cinema. (») Há, na realidade, uma interpenetração na tecnologia, no financiamento e na divulgação que torna desajustada uma estrutura orgânica que considere separadamente cada um desses sectores e abdique da indispensável coordenação que tem de existir, de forma a permitir o desenvolvimento justo, equilibrado e harmonioso de todos eles.” Mais tarde o IPACA vem a ser substituído por um novo organismo: o Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM), criado pelo Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de dezembro (que também revoga o DecretoLei n.º 25/94). Aí se dizia que: “(») ç criado o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimçdia (ICAM), que tem por objetivos afirmar e fortalecer a identidade cultural e a diversidade nos domínios do cinema, do audiovisual e do multimédia, apoiando a inovação e a criação artística, fortalecendo a indústria de conteúdos e a