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16 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

Relativamente à empresa Tobis, o GP do PCP, na XI legislatura apresentou o projeto de resolução n.º 189/XI (1.ª) (Propõe medidas de preservação do carácter público e de desenvolvimento empresarial para a empresa Tobis). A mesma foi alienada a uma empresa estrangeira. Contudo, muito recentemente, a 11 de Abril p.p., foi aprovado o Decreto n.º 6/2012, de 11 de abril, que “Classifica como bem de interesse nacional o arquivo da Tobis Portuguesa, SA” (em aplicação do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que “Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural”).
Em matéria de iniciativas legislativas relativas ao cinema, nesta Legislatura o Grupo Parlamentar do PS apresentou um projeto de lei, o projeto de lei n.º 119/XII (1.ª) (Aprova as bases gerais da política pública de apoio e desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais).

Foram também apresentados os seguintes projetos de resolução: PJR n.º 174/XII (1.ª) do BE – Recomenda auditoria ao fundo de investimento para o cinema e audiovisual. PJR n.º 179/XII (1.ª) do PS – Recomenda ao Governo que promova através do ICA e da DGARTES a abertura urgente dos concursos públicos para apoio em 2012, respetivamente, à atividade cinematográfica e audiovisual e à atividade artística profissional. PJR n.º 190/XII (1.ª) do BE – Recomenda a urgente abertura dos concursos para financiamento às artes através do Instituto do Cinema e do Audiovisual e da Direção Geral das Artes, no cumprimento da legislação em vigor. PJR n.º 195/XII (1.ª) do PCP – Recomenda ao Governo que assegure o apoio às artes e à produção cinematográfica nacional.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia As atividades cinematográficas e audiovisuais são enquadradas, no âmbito do Direito Europeu, na área da cultura. Nesta área, nos termos do artigos 6.º e 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União dispõe apenas de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros. No âmbito da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo foi apresentada a Agenda Digital para a Europa, uma das suas sete iniciativas emblemáticas. Esta Agenda pretende criar um mercado único digital, para que os conteúdos e serviços culturais e comerciais possam fluir além-fronteiras e para que os cidadãos europeus possam usufruir plenamente dos benefícios da era digital. Um dos benefícios decorrentes das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Europa consiste numa distribuição maior e mais barata de conteúdos culturais e criativos.
No âmbito das atividades cinematográficas, cumpre referir a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa às oportunidades e desafios do cinema europeu na era digital, adotada em 20102. Esta iniciativa surgiu na sequência da criação, por parte da Comissão Europeia, de um Grupo de Trabalho de Peritos sobre cinema digital logo na Primavera de 2008. Este grupo, composto de distribuidores, exploradores de salas de cinema e representantes dos organismos cinematográficos envolvidos em sistemas de digitalização, explorou os diferentes modos de manter a diversidade dos filmes e dos cinemas na Europa digital do futuro. A Comunicação pretende, assim, estabelecer a estratégia a desenvolver pela Comissão Europeia nesta área, centrando-se em dois aspetos, por um lado, a competitividade e a circulação das obras europeias e, por outro lado, o pluralismo e a diversidade linguística e cultural. A Comunicação atribui à Comissão Europeia um papel importante a desempenhar na transição dos cinemas para o digital, nomeadamente ao contribuir para o estabelecimento de um quadro que subjaza a essa transição, abrangendo elementos como: a normalização; a recolha e a preservação de filmes em formato digital; o apoio regional à digitalização (incluindo a política de 1 - A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., deixa de integrar a administração central do Estado, através de aprovação de novo enquadramento jurídico como entidade pública empresarial e passa a denominar-se Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, EPE, abreviadamente designada por CPMC, EPE (Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro.) 2 COM(2010) 487 Consultar Diário Original