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17 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

coesão da UE); o apoio aos exploradores de salas de cinema que apostam nos filmes europeus (Programa MEDIA); e o acesso ao financiamento (Banco Europeu de Investimento e MEDIA).
No que concerne ao apoio ao cinema, cumpre ainda referir o Programa MEDIA de diversidade cultural, maior circulação das obras europeias e reforço da competitividade do sector audiovisual3. O programa MEDIA 2007 comprometeu-se a apoiar o cinema europeu na era digital. Um dos seus principais objetivos é: «Preservar e valorizar a diversidade cultural e linguística europeia e [»] garantir o seu acesso ao põblico [»]«. O artigo 5.º da decisão relativa ao MEDIA 2007 prevê os seguintes objetivos nos domínios da distribuição e da divulgação: «d) Fomentar a digitalização das obras audiovisuais europeias e o desenvolvimento de um mercado digital competitivo; e) Incentivar as salas de cinema a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital.»4.
Finalmente, cumpre aludir à questão dos auxílios estatais ao cinema, que foram objeto da Resolução do Conselho, de 12 de fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual. Esta Resolução começa por reconhecer a indústria audiovisual como uma indústria cultural por excelência e a importância dos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual como meios principais para garantir a diversidade cultural. Consequentemente, estabelece que os Estados-Membros têm justificações para levar a efeito políticas nacionais de apoio que favoreçam a criação de produtos cinematográficos e audiovisuais dado que os auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual podem contribuir para a emergência de um mercado audiovisual europeu. Assim, refere que é necessário analisar quais os meios adequados para aumentar a segurança jurídica destes dispositivos de preservação e de promoção da diversidade cultural.
Enquadramento internacional A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França, Itália e Suécia

Espanha A Ley 55/2007, de 28 de Dezembro, regulamenta a atividade cinematográfica em Espanha, substituindo a anterior Ley 15/2001, de 9 de Julho, relativa ao fomento e promoção da cinematografia e sector audiovisual, vigente até 1 de Maio do presente ano.
Esta atividade encontra-se sobre a alçada do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, dependente do Ministério da Cultura, entidade responsável pela aplicação do normativo estabelecido nesta Lei.
Esta Lei dispõe sobre os apoios à produção, distribuição e exibição e as medidas de fomento a esta atividade sob a responsabilidade do referido Instituto.
Pela Resolução de 11 de novembro de 2011, que altera as Resolução de 13 de maio de 2009, e a Resolução de 8 de dezembro de 2008, do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, é ainda ampliado o “Fondo de Protección a la Cinematografía”.
De acordo com as linhas de orientação do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, um dos fatores em destaque é o programa de promoção da cinematografia espanhola no estrangeiro, nomeadamente através da garantia de presença do cinema espanhol em festivais por todo o mundo, a organização de mostras e ciclos de cinema espanhol em locais estratégicos, aliadas a campanhas de publicidade e artigos da imprensa especializada.
Outro destaque nessa promoção é a participação em organismos e programas internacionais, a saber:
Participação no Fundo de Ajuda a Coprodução e Distribuição Eurimages; 3 Decisão n.º 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
4 Ao abrigo da alínea d), o programa MEDIA tem contribuído para a digitalização dos conteúdos europeus através de projetos-piloto como o Europe’s Finest (digitalização de clássicos europeus) e o D-Platform (ferramenta comum que facilita a masterização digital e a distribuição de filmes europeus). Com o vídeo a pedido, o MEDIA também apoia indiretamente a digitalização de programas europeus. Ao abrigo da alínea e), a Comissão já apoiou algumas iniciativas através de diferentes regimes MEDIA: projetos-piloto sobre as novas tecnologias (como a CinemaNet Europe, uma rede de cinemas com equipamento digital dedicados à projeção de documentários), co-financiamento de custos digitais na distribuição de filmes europeus e um mecanismo específico de apoio à projeção digital de filmes europeus gerido pela Europa Cinemas.


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