O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012
Participação no European Audiovisual Observatory; Participação no Programa IBERMEDIA; Participação em organismos internacionais tais como European Film Promotion, European Film Academy, la Association of European Cinémathèques, o International Federation of Film Archives e a Conferencia de Autoridades Cinematográficas Iberoamericanas.

A Espanha dispõe ainda da plataforma digital para a promoção e difusão do património cinematográfico espanhol “Rescatando Sombras”, www.rescatandosombras.es, criada pela AAFE (Asociación de Amigos de la Filmoteca Española) em colaboração com a Filmoteca Española e a Dirección General de Política e Industrias Culturales.

França A situação francesa tem algumas semelhanças com a Espanhola. Com efeito, para além da existência do Code du Cinéma et de l’image animée, a sua aplicação está atribuída ao Centre national du cinéma et de l’image animée (CNC).
Para além das disposições contidas na codificação é ainda possível identificar duas disposições fiscais relativas à promoção desta atividade, disponíveis no sítio do CNC: trata-se da Instruction fiscale n° 15 de 27de janeiro de 2006, relativa ao crédito à produção de obras cinematográficas e a Instrucion fiscale n.º 102, de 5 de dezembro de 2008 relativa à redução de imposto na subscrição de capital das sociedades para o financiamento da referida indústria.
No sítio do CNC pode consultar-se o “balanço da ajuda à produção audiovisual em 2011”.
Outro órgão importante é a Comissão do Património Cinematográfico. Esta instituição “está encarregue de estabelecer um programa de salvaguarda e de restauração dos filmes conservados pelas instituições patrimoniais públicas e privadas de importância nacional”.
A Cinemateca Francesa é outra entidade sempre atenta à divulgação do cinema francês e uma instituição com um grande peso cultural.
A “conservação dos registos cinematográficos e audiovisuais”, criada por uma lei de 22 de Fevereiro de 1944, encontra-se sob a alçada do CNC. Itália Em Itália, o apoio põblico á “cinematografia” ç disciplinado pelo Decreto Legislativo n.º 28/2004 de 22 de Janeiro (D.Lgs. 22 gennaio 2004, n. 28, e successive modificazioni - Riforma della disciplina in materia di attività cinematografiche, a norma dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137) e pelos relativos decretos ministeriais e regulamentos. O quadro normativo de referência é completado pelas normas europeias e pelos acordos internacionais em matéria cinematográfica, pela legislação regional e pelas circulares das entidades competentes.
De acordo com a lei italiana do Cinema (decreto legislativo 22 gennaio 2004, n. 28 e alterações posteriores) e em aplicação dos artigos 21.º e 33.º da Constituição, a República Italiana reconhece o cinema como meio fundamental de expressão artística, de formação cultural e de comunicação social. As atividades cinematográficas são reconhecidas como de relevante interesse geral, tendo em conta a sua importância económica e industrial.
O apoio público a favor das atividades cinematográficas e audiovisuais é sustentado pela ação da “Direcção geral para o Cinema”, entidade que faz parte da orgànica do “Ministçrio para os Bens e as Atividades Culturais” (Ministçrio da Cultura).
No âmbito desta direção geral há a considerar a “Comissão para a Cinematografia”, que ç composta por quatro subcomissões: A partir do sítio da referida direção geral do cinema pode aceder-se à legislação pertinente para a matéria em análise na presente iniciativa legislativa. A mesma encontra-se dividida em cinco sectores: “Normas Internacionais e Acordos de Co-produção”; “União Europeia”, “Normativa estatal”; “Normativa regional” e “Circulares”.


Consultar Diário Original