O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

uma indústria forte, competitiva e auto-sustentada. Encerrado o ciclo da sua implementação e consolidação, a ANCINE enfrenta agora o desafio de aprimorar seus instrumentos regulatórios, atuando em todos os elos da cadeia produtiva do setor, incentivando o investimento privado, para que mais produtos audiovisuais nacionais e independentes sejam vistos por um número cada vez maior de brasileiros.
O apoio indireto a projetos audiovisuais é feito através de mecanismos de incentivo fiscal dispostos na Lei N.º 8.313/91, de 23 de dezembro (Lei Rouanet), na Lei n.º 8.685/93, de 20 de julho (Lei do Audiovisual) e na Medida Provisória 2.228-1/01. Esses dispositivos legais permitem que pessoas singulares e coletivas, tenham abatimento ou isenção de determinados tributos, desde que direcionem recursos, por meio de patrocínio, coprodução ou investimento, a projetos audiovisuais aprovados na ANCINE.
Outro mecanismo inovador de fomento é o Fundo Setorial do Audiovisual, que contempla os diversos segmentos da cadeia produtiva do setor – da produção à exibição, passando pela distribuição/comercialização e pela infraestrutura de serviços – mediante a utilização de diferentes instrumentos financeiros.
Já este ano foi aprovada a Lei n.º 12.599/2012, de 23 de março, que promove alterações na CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, criada em, 2008), com o objetivo de proteger e estimular a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias de baixo orçamento.

Organizações internacionais A presente iniciativa refere, entre outros, os seguintes diplomas internacionais:
A Convenção da UNESCO, de 20 de Outubro de 2005, sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, de 16 de março; A Convenção Cultural Europeia, do Conselho da Europa, de 1954, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 717/75, de 20 de dezembro; A Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica, do Conselho da Europa, de 1992, aprovada para assinatura pelo Decreto n.º 21/96, de 23 de julho; A Recomendação da UNESCO para a salvaguarda e a conservação das imagens em movimento, de 1980.

Em termos de organismos internacionais, podemos reter os seguintes (entre outros): Fundo de Ajuda a Coprodução e Distribuição Eurimages; European Audiovisual Observatory; Programa IBERMEDIA; European Film Promotion, European Film Academy, a Association of European Cinémathèques, o International Federation of Film Archives e a Conferencia de Autoridades Cinematográficas Iberoamericanas

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas legislativas nem petições pendentes sobre a mesma matéria. V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:  Secretaria de Estado da Cultura  ADAPCDE – Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos; Consultar Diário Original