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24 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

1) Nota técnica

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2012 A Deputada autora do Parecer, Odete João — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 218/XII (1.ª) (PCP) Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem Data de admissão: 20 de abril de 2012 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria Paula Faria (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Teresa Paulo e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 2012.05.04

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 218/XII (1.ª), da iniciativa do PCP, visa reduzir o número de alunos por turma, tendo em vista a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
Na exposição de motivos, os autores referem que a capacidade do professor de fazer o acompanhamento de cada aluno, o envolvimento com a respetiva família e o desempenho do papel docente têm uma relação com a dimensão das turmas e com o número total de estudantes tutelados, produzindo efeitos na eficácia pedagógica da escola e na equidade e igualdade dos estudantes no acesso e frequência da mesma.
Apresenta-se abaixo um quadro com os números gerais de aluno por turma propostos no projeto de lei, por contraposição com os que são previstos no Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril, referindo-se que no caso de haver alunos com necessidades educativas especiais estes números diminuem.

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