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28 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

número máximo de alunos por professor, nos diversos níveis de ensino, e ao limite máximo de alunos por turma durante o ensino obrigatório, nos diversos países da União Europeia.
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, Itália e Reino Unido.

Espanha De acordo com o artigo 157, n.º 1, alínea a) da Lei Orgânica de Educação, n.º 2/2006 de 3 de maio, o número máximo de alunos por sala de aula é de 30 no ensino secundário obrigatório. Este número é reduzido para 25 no caso de a turma ser composta por alunos com necessidades educativas especiais; no caso das turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo, o número máximo de alunos por sala é de 25 e no caso das turmas de bacharelato, as turmas podem ser compostas por 35 alunos, conforme o previsto pelo artigo 14 da Orden n.º 1848/2005, de 4 de abril, da Consejería de Educación.

França Segundo o artigo D211-9 do Código da Educação (conforme alterado pelo Decreto n.º 2012-16, de 5 de janeiro - art. 7 (VD), o número médio de alunos por sala de aula e o número de empregos por escola são definidos anualmente pelo diretor académico dos serviços de educação nacional que age por delegação do reitor, tendo em conta, por um lado, as orientações gerais fixadas pelo ministro responsável pela educação - em função das características das turmas, dos efetivos e do orçamento que lhes é atribuído – e, por outro lado, o parecer do comité technique départemental.
Segundo um estudo publicado pelo Ministério da Educação Francês, em 2009, o número de alunos por turma era de 25,7 no pré-escolar e de 22,7 nos 1.º e 2.º ciclos.

Itália O diploma regulador desta matéria é o Decreto do Presidente da República n.º 81/2009, de 20 de março:2 “Normas para a reorganização da rede escolar e a utilização racional e eficaz dos recursos humanos da escola, nos termos do artigo 64.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 25 de junho, convertido, com modificações, pela Lei n.º 133/2008, de 6 de agosto”.
As turmas iniciais de cada ciclo e as do ensino pré-primário são constituídas tendo em conta o número total de alunos inscritos. Determinado o número das referidas turmas, o dirigente escolar procede à atribuição dos alunos por turma de acordo com as escolhas efetuadas, com base na oferta formativa da escola e atendendo ao limite dos recursos disponíveis. [n.º 1 do artigo 3.º do DPR n.º 81/2009]

Pré Primária As turmas da “escola da infància” (aberta a crianças com idade compreendida entre os três e os cinco anos) são compostas, por norma, salvo o disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3 do DPR n.º 81/2009, com um número de crianças não inferior a 18 e não superior a 26 [n.º 2 do artigo 9.º do DPR n.º 81/2009].

Primeiro ciclo O primeiro ciclo de instrução articula-se em dois percursos escolares consecutivos e obrigatórios: 1) a escola primária, com a duração de cinco anos; 2) a escola secundária de primeiro grau, com a duração de três anos. 2 Disponível também no sítio do Ministério da Educação na internet, em http://www.istruzione.it/alfresco/d/d/workspace/SpacesStore/25ba2ec2-bf2b-4713-9800-dd20cf3d6346/dpr81_2009.pdf Consultar Diário Original