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29 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

Salvo o disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3, do DPR n.º 81/2009, as turmas da escola primária são por norma constituídas por um número de alunos não inferior a 15 e não superior a 26, elevável até 27 desde que sobrem alunos. [n.º 1 do artigo 10.º do DPR n.º 81/2009].
As turmas das escolas secundárias de primeiro grau são compostas normalmente, por um número de alunos não inferior a 18 e não superior a 27 alunos, elevável até 28 desde que sobrem alunos. Constitui-se apenas uma turma quando o número dos alunos inscritos não supere as 30 unidades [n.º 1 do artigo 11.º do DPR n.º 81/2009].

Segundo ciclo A partir do ano letivo 2010-2011 entrou em vigor a reforma do segundo ciclo de instrução, uma decisão que reduz a fragmentação das especializações nos liceus e remodela a educação técnica e profissional. Trata-se de uma reforma importante, caraterizada pela reorganização do segundo ciclo de educação secundária, com a consequente introdução de novidades importantes para a escolha dos percursos de estudo (novos Liceus; novos Institutos técnicos; novos Institutos profissionais).
A Reforma reconhece às escolas uma maior autonomia, permitindo-lhes elaborar planos de formação adaptados aos requisitos dos utentes, se bem que respeitando o percurso de estudos previsto a nível nacional.
As turmas do primeiro ano do curso dos institutos e escolas de educação secundária de II grau, por norma, não são constituídas com menos de 27 alunos [n.º 1 do artigo 16.º do DPR n.º 81/2009].
Para maior detalhe, consultar o sítio do Ministério da Educação italiano (Ministero dell’Istruzione, dell’Universitá e della Ricerca).

Reino Unido

Dando cumprimento ao n.º 1 da Lei-Quadro e padrões escolares, de 1998, os regulamentos sobre o tamanho das turmas do pré-escolar, de 1998 e de 2006, estabelecem um limite de 30 alunos no tamanho das turmas, com exceção dos casos em que a turma inclua alunos com necessidades educativas especiais. O mesmo estabelece o n.º 3 do Regulamento de 1999, assim como o n.º 4 do Regulamento de 2012 sobre as admissões escolares (na prática, e sobretudo por razões orçamentais, este novo diploma pretende limitar a constituição de turmas com mais de 30 alunos, uma vez que, sempre que tal sucede, a turma terá de ter mais um professor).
Com interesse para consulta, um estudo sobre os efeitos do tamanho das turmas das escolas do Reino Unido apresentado na Reunião Anual da Associação Americana de Investigação na Educação, em 2008.

Outros países Organizações internacionais Considerando um estudo realizado em 2009 pela OCDE, em média, entre os países da OCDE, as turmas do primeiro ciclo são constituídas por 22 alunos, variando entre 30 ou mais por turma no Chile e na Coreia e cerca de metade no Luxemburgo e na Federação Russa. Entre o primeiro ciclo e o início do secundário, existe, normalmente, um aumento, em média, de mais dois alunos.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas legislativas ou de petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais