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7 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

2. As principais conclusões a extrair das respostas às questões colocadas no Livro Verde são as seguintes:
Todos os pareceres convergem no reconhecimento da centralidade do tema em análise, em particular pelo papel que revelou desempenhar na crise financeira internacional de 2008; A maioria dos pareceres chama a atenção para a importância que assume a escolha da definição de “setor bancário paralelo”, que tem consequências não apenas para a identificação das entidades e as atividades que nela ficam subsumidas, como também para a avaliação da adequação dos instrumentos de regulação e supervisão já existentes e, consequentemente, das lacunas que urge suprir no futuro. O parecer da APB chama, de forma mais direta do que outros, a atenção para ser necessário evitar a confusão entre atividades que são legais – mas que, partilhando características centrais da atividade bancária, devem ser alvo de regulamentação própria – e o exercício ilegal de atividade bancária. Todos os pareceres sublinham a natureza dinâmica das entidades e das atividades que fazem parte do sistema bancário paralelo, bem como a necessidade de um quadro de regulação e supervisão ser proporcional, evitar a multiplicação de regulamentos que se sobreponham, e ser flexível o suficiente para se adaptar a uma realidade em constante mutação e capaz de gerar riscos sistémicos.” PARTE IV - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que

1. Na presente iniciativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.