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10 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Livro Verde – Setor Bancário Paralelo foi enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral Objetivo da iniciativa O Livro Verde em análise aborda um objeto de enorme importância, como ficou patente no papel que o sector bancário paralelo desempenhou na origem da crise financeira de 2008, cujas consequências ainda se fazem sentir na economia internacional. O carácter global da crise financeira revelou de forma clara um conjunto de deficiências no funcionamento nos mercados de serviços financeiros. Assim, a existência de lacunas regulamentares severas, a supervisão ineficaz, a ausência de transparência e a excessiva complexidade dos produtos financeiros levou a que instituições internacionais como o G20 e o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) avançassem para uma resposta global coordenada.
A União Europeia (UE), em particular, assumiu uma posição de liderança a nível mundial na concretização dos compromissos assumidos a nível do G20, em conformidade com o Roteiro para a Reforma Financeira da UE. A maior parte das reformas estão agora a passar pelo processo legislativo, de que recente adoção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu de legislação de referência sobre os derivados do mercado de balcão (OTC) é um exemplo muito importante. Ao mesmo tempo, as negociações com vista à adoção de medidas para reformular os requisitos de capital para o setor bancário estão bem avançadas. Em termos gerais, as reformas dotarão a UE de instrumentos concebidos para garantir uma supervisão eficaz do sistema financeiro. Porém, estão a aumentar as atividades de crédito não bancário, também conhecido por sistema bancário paralelo (shadow banking). Estas atividades não têm merecido a atenção devida das instituições, e a sua regulamentação prudencial e supervisão tem sido deficitária.