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15 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

(regula as relações entre o sistema bancário e as entidades do sistema bancário paralelo); ii) alargamento apropriado ou revisão da regulamentação em vigor; e iii) nova regulamentação especificamente dirigida às entidades e atividades do sistema bancário paralelo. Neste contexto, poderão também ter de ser consideradas medidas alternativas ou complementares de natureza não-regulamentar.

2. Aspetos relevantes A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre todas as questões referidas no presente Livro Verde e, em particular, a responderem às questões que constam do documento. Pronunciaram-se o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Associação Portuguesa de Bancos (APB), o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), e a Associação Portuguesa de Usuários de Serviços Bancários (APUSBANC), não tendo sido recebido, à data, o parecer da Associação Portuguesa de Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Bancários (SEFIN). Vários dos pareceres – em particular o do BdP, o da CMVM e o da APB – questionam a definição de setor bancário paralelo avançada no Livro de Verde, apresentando definições alternativas usadas por outros relatórios e/ou outras instituições, em particular pelo Financial Stability Board, que produziu, em outubro de 2011 um importante documento sobre esta questão. Diferentes definições do sistema bancário paralelo têm, naturalmente, impacto no conhecimento que existe das entidades e atividades envolvidas, na sua dimensão efetiva, nos riscos sistémicos globais associados, e na estratégia regulamentar a seguir pelas instituições de supervisão nacional e internacional.
Decorre da questão anterior o facto de algumas das entidades e atividades que fazem parte da definição de Sector Bancário Paralelo serem já objeto de regulamentação por diretivas europeias (como apontam a CMVM e a APB), embora, em alguns casos, tal não aconteça de forma sistemática e/ou completa (como também lembra o BdP), tanto a nível europeu como nacional (a CMVM informa que decorrem, aliás, trabalhos conducentes à transposição de alguma diretivas que vão regular os Fundos de Mercado Monetário e os Fundos de Investimento). No entanto, a crescente complexidade e interligação entre mercados, instituições e serviços e produtos