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16 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

financeiros exige uma regulação sistemática, ampla e comum ao espaço europeu.
Como se lê no parecer da CMVM, “[n]em Portugal nem a Europa podem caminhar sozinhos nesta matéria”. A APB coloca particular ênfase na necessidade de não confundir atividades que são legais mas que, por serem análogas à atividade bancária, poderão ser merecedoras de regulamentação própria com outras que representam um exercício ilegal de atividade bancária. As questões de transparência e confiança dos usuários de serviços e produtos financeiros são particularmente sublinhadas pela APUSBANC, que – dados os que considera serem os problemas com que se deparam os clientes portugueses - defende uma forte regulamentação da atividade de intermediação financeira que evite situações de abuso dos clientes por parte das instituições do sistema bancário paralelo.
As diferentes entidades que contribuíram com um parecer ao Livro Verde saúdam o trabalho realizado pela Comissão, mesmo que o reconheçam como estando ainda num estágio inicial e que as reflexões são, em muitos casos, preliminares. Todos os pareceres reconhecem a dificuldade de, no futuro, regular e supervisionar as entidades e as atividades do sector bancário paralelo, dada a sua natureza dinâmica e capacidade de inovar para além do enquadramento regulador e prudencial. Por essa razão, os mecanismos de regulação e supervisão devem ser suficientemente flexíveis para acomodar as mutações das entidades e das atividades do sector bancário paralelo, adequando os instrumentos regulatórios e prudenciais à materialidade do risco em causa.
Com base nos resultados desta consulta e nos trabalhos do CERS, da EBA, da ESMA e da EIOPA, a Comissão decidirá sobre o seguimento adequado para as questões ligadas ao sistema bancário paralelo, nomeadamente através de medidas legislativas, se necessário. Qualquer seguimento regulamentar será acompanhado de uma avaliação dos potenciais impactos e terá igualmente em consideração os resultados dos trabalhos do grupo de peritos de alto nível sobre as reformas estruturais no setor bancário, recentemente nomeado pela Comissão. Após a publicação do relatório do grupo, a Comissão avaliará se serão necessárias consultas adicionais orientadas para determinadas questões específicas.