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11 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

Sendo verdade que o sistema bancário paralelo desempenha funções importantes no sistema financeiro – criando fontes adicionais de financiamento ou oferecendo aos investidores alternativas para os depósitos bancários – pode, por outro lado, representar uma ameaça para a estabilidade financeira a longo prazo.
No seguimento dos convites do G20 em Seul (2010) e em Cannes (2011), o CEF encontra-se neste momento a produzir recomendações sobre a supervisão e regulamentação destas atividades, O trabalho já se iniciou com um relatório publicado em outubro de 2011, quando, o CEF, na Cimeira de Seul, em novembro de 2010, ficou encarregue, em colaboração com outros organismos internacionais de normalização, de formular recomendações em matéria de reforço da fiscalização e regulação do sistema bancário paralelo. O relatório publicado pelo CEF em outubro de 2011 representou um primeiro esforço internacional abrangente para lidar com o sistema bancário paralelo. O relatório centra-se (i) na definição de princípios para o controlo e regulamentação do sistema bancário paralelo, (ii) no início de um processo de levantamento para identificar e avaliar os riscos sistémicos decorrentes desse sistema, e (iii) na identificação do âmbito de aplicação de eventuais medidas regulamentares.
O CEF estimou a dimensão global do sistema bancário paralelo em aproximadamente 46 mil milhões de euros em 2010 (eram 21 biliões de euros em 2002), valor que representa 25-30% do total do sistema financeiro e metade dos ativos dos bancos.
Nos Estados Unidos, essa proporção é ainda mais significativa, com um valor estimado entre 35% e 40%. No entanto, a parte dos ativos de intermediários financeiros distintos dos bancos localizados na Europa, em percentagem da dimensão global do sistema bancário paralelo, aumentou fortemente entre 2005 e 2010, enquanto a parte dos ativos localizados nos EUA diminuiu.
O trabalho já desenvolvido permitiu, entretanto, verificar que um cenário de hipotético colapso desordenado de entidades do sistema bancário paralelo acarreta riscos sistémicos, seja por efeito direto ou indireto, em virtude do seu grau de interdependência com o sistema bancário tradicional. O CEF sugeriu que enquanto essas entidades e atividades continuarem sujeitas a um nível inferior de regulamentação e supervisão, por comparação com o resto do setor financeiro, o reforço da regulamentação bancária poderá conduzir uma parte substancial das atividades bancárias para lá das fronteiras do setor bancário tradicional e para a esfera do sistema bancário paralelo. Face a este pano de fundo, a Comissão Europeia considera prioritário analisar em pormenor as questões suscitadas pelas atividades e entidades do sistema bancário paralelo. O objetivo é dar uma resposta ativa e prosseguir uma contribuição para o