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13 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

autoridades de supervisão e regulação; (c) as medidas regulamentares aplicáveis ao sistema bancário paralelo na UE.
a) As atividades bancárias paralelas podem ter um papel útil no sistema financeiro, uma vez que (i) proporcionam aos investidores alternativas para os depósitos bancários, (ii) canalizam recursos para necessidades específicas de forma mais eficiente, (iii) constituem fontes de financiamento alternativas para a economia real, e (iv) constituem uma possível fonte de diversificação dos riscos para fora do sistema bancário. No entanto, as entidades e atividades do sistema bancário paralelo também produzem riscos, sendo que alguns destes podem assumir natureza sistémica, face (i) à complexidade das entidades e atividades do sistema bancário paralelo, (ii) ao seu alcance transjurisdicional e à mobilidade inerente dos mercados de valores mobiliários e de financiamento, (iii) e ao nível de interligação das entidades e atividades bancárias paralelas com o sistema bancário normal.
Estes riscos podem ser agrupados do seguinte modo: i) As estruturas de financiamento com características de depósito podem conduzir a «corridas»: as atividades do sistema bancário paralelo estão expostas a riscos financeiros comparáveis aos enfrentados pelos bancos sem estarem sujeitas a condicionalismos semelhantes aos impostos pela regulação e supervisão bancárias. ii) Acumulação de alavancagem elevada e oculta: uma alavancagem elevada pode aumentar a fragilidade do setor financeiro e ser fonte de risco sistémico. iii) Fuga à aplicação das regras e arbitragem regulamentar: as operações do sistema bancário paralelo podem ser utilizadas para evitar a regulação ou supervisão aplicáveis aos bancos normais, dividindo o processo tradicional de intermediação de crédito em estruturas juridicamente independentes que interagem entre si. Esta «fragmentação regulamentar» pode levar a que o conjunto do sistema financeiro seja «nivelado por baixo» do ponto de vista regulamentar, à medida que os bancos e outros intermediários financeiros tentam imitar as práticas do sistema bancário paralelo ou deslocam operações para entidades exteriores ao seu perímetro de consolidação. iv) Situações de colapso desordenado que afetam o sistema bancário: as atividades do sistema bancário paralelo estão muitas vezes estreitamente ligadas ao setor bancário normal, pelo que qualquer situação de colapso de uma instituição pode conduzir a efeitos de contágio e colaterais.