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17 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

3. Princípio da Subsidiariedade Tratando-se de um Livro Verde da Comissão e, portanto, constituindo-se como uma iniciativa não legislativa, não cumpre a análise referente ao cumprimento do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O relator reserva a sua opinião para o debate. PARTE IV – CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui o seguinte: 1. Não cumpre analisar o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelo facto de não ser uma iniciativa legislativa; 2. A análise da iniciativa suscita particular interesse no seu acompanhamento. Deve ser saudada a existência da iniciativa, dado o papel que o setor bancário paralelo revelou desempenhar na crise financeira internacional de 2008. Assume particular importância acompanhar: d) A melhoria da compreensão da natureza e da dimensão do sector bancário paralelo, bem como dos benefícios e dos riscos que a sua existência, e em particular a sua interligação com o sector bancário tradicional, comporta; e) A evolução, a curto prazo, da construção e subsequente aperfeiçoamento do quadro regulador e prudencial do sector bancário paralelo a nível da União Europeia; f) O trabalho contínuo de transposição das diretivas europeias para a legislação portuguesa.
3. As principais conclusões a extrair das respostas às questões colocadas no Livro Verde são as seguintes: Todos os pareceres convergem no reconhecimento da centralidade do tema em análise, em particular pelo papel que revelou desempenhar na crise financeira internacional de 2008;