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20 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado [COM(2011)737], a Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre as transações financeiras [COM(2011)738], a Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia [COM(2011)739] e a Proposta alterada de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia [COM(2011)740]. As supra identificadas iniciativas foram enviadas à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou as referidas iniciativas e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS A Comissão Europeia apresentou, em 29 Junho 2011, propostas que visam a substituição do atual sistema de financiamento do orçamento da União Europeia, demasiado complexo e pouco transparente, por um novo sistema que potencie as novas possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa e, ao mesmo tempo, contribua para a consolidação orçamental dos Estados-Membros como resposta à crise, conduzindo a uma redução das contribuições diretas dos orçamentos dos Estados Membros.